TJPB - 0817204-56.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 07:50
Conclusos para despacho
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06/09/2025 07:49
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/07/2025 02:37
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:54
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 15:36
Expedição de Carta.
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08/07/2025 10:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0817204-56.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
07/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:59
Extinto o processo por incompetência territorial
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03/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:32
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 07:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/06/2025 05:01
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/05/2025 12:46
Expedição de Carta.
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15/05/2025 10:41
Determinada a citação de EMERSON FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *04.***.*79-32 (EXECUTADO)
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13/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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