TJPB - 0809451-39.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA PATRICIO FILHO em 29/08/2025 06:00.
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26/08/2025 02:52
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0809451-39.2024.8.15.0371 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cancelamento de vôo] AUTOR: FRANCISCA INALINA PEDROZA VIEIRA, M.
A.
P.
M.
REU: AZUL LINHA AEREAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VINICIUS SILVA COELHO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0809451-39.2024.8.15.0371 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: FRANCISCA INALINA PEDROZA VIEIRA, M.
A.
P.
M., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Expedido(s) o(s) alvará(s), o credor será intimado, via sistema, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar se tem algo mais a requerer, e, nada sendo requerido, recolhidas eventuais custas, os autos serão encaminhados ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença de extinção da execução. ".
Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO PEREIRA PATRICIO FILHO - PB30767, MARCOS UBIRATAN PEDROSA CALADO - PB14432, SALME PEDROSA CALADO - PB19443 Prazo: 48 horas De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SOUSA-PB, em 22 de agosto de 2025 De ordem, MARIVALDA VIEIRA MENDES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
22/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:17
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/08/2025 14:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 22:28
Decorrido prazo de MARIA AMELIA PEDROZA MARQUES em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:28
Decorrido prazo de FRANCISCA INALINA PEDROZA VIEIRA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:28
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 24/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:45
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0809451-39.2024.8.15.0371 Assunto [Cancelamento de vôo] Parte autora FRANCISCA INALINA PEDROZA VIEIRA e outros Parte ré AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se, por seus respectivos advogados.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Fica a parte vencida ciente de que terá início, com o trânsito em julgado, o prazo para cumprimento espontâneo da sentença, independentemente de nova intimação.
Cuidando-se de obrigação de fazer, deverão ser cumpridos os prazos fixados na sentença aqui homologada.
Cuidando-se de obrigação de pagar, o prazo para cumprimento voluntário será de quinze dias, contados do trânsito em julgado.
Em caso de descumprimento da obrigação, incidirá multa de 10% (dez por cento), conforme previsão expressa do art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
07/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 22:30
Conclusos para despacho
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30/06/2025 22:30
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2025 11:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/04/2025 11:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/04/2025 11:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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01/04/2025 11:39
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/04/2025 11:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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21/11/2024 10:07
Determinada diligência
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12/11/2024 19:59
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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