TJPB - 0856217-81.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/08/2025 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 04:04
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0856217-81.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o recorrido para, querendo, no prazo de 10 (dez), apresentar contrarrazões ao recurso inominado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à e.
Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
17/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 15:13
Determinada diligência
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17/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/08/2025 09:15
Determinada diligência
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01/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
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01/08/2025 07:55
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:55
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de LUCAS SA DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/07/2025 02:19
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0856217-81.2022.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
04/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 21:23
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:13
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2024 11:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/05/2024 14:21
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:55
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 15:55
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2023 03:53
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:53
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:17
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:17
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 31/07/2023 23:59.
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19/07/2023 08:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 04:56
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 16:47
Conclusos para decisão
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26/05/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 21:31
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2023 13:13
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 16:23
Outras Decisões
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26/02/2023 23:42
Conclusos para despacho
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26/02/2023 23:42
Juntada de Decisão
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31/01/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 22:00
Conclusos para despacho
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26/01/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/01/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 15:08
Outras Decisões
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08/12/2022 20:50
Conclusos para despacho
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07/12/2022 23:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/12/2022 23:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/11/2022 07:43
Declarada incompetência
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03/11/2022 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/11/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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