TJPB - 0805648-62.2022.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:02
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2025 07:51
Decorrido prazo de DICE RODRIGUES DA FONSECA em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:51
Decorrido prazo de JOSE MONTEIRO DE SOUZA em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 12:23
Juntada de Petição de comunicações
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08/07/2025 02:01
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0805648-62.2022.8.15.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: JOSE MONTEIRO DE SOUZAREPRESENTANTE: DICE RODRIGUES DA FONSECA Advogado do(a) AUTOR: ICARO EVANGELISTA DE ARAUJO BONFIM - PB22554 Advogado do(a) REPRESENTANTE: ICARO EVANGELISTA DE ARAUJO BONFIM - PB22554 REU: HUMBERTO ALBINO DE MORAES, MARIA JOSE DANTAS DE QUEIROZ Advogado do(a) REU: HUMBERTO ALBINO DE MORAES - PB3559 SENTENÇA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CELEBRAÇÃO DE ACORDO.
PARTES CAPAZES.
OBJETO LÍCITO.
DIREITOS DISPONÍVEIS.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 487, III, B DO CPC/2015.
Vistos etc.
Trata-se de ação epigrafada, cujas partes são aquelas já qualificadas nos autos.
Após a prolação da sentença, a parte executada propôs a celebração de acordo, nos termos da petição de Id 104052270, tendo a parte autora manifestado expressamente sua concordância (Id 106875767), requerendo sua homologação. É o relatório.
Decido.
No caso em tela, observa-se que a transação foi celebrada entre partes legítimas e capazes, tem objeto lícito e diz respeito,
por outro lado, a direitos disponíveis.
Diante disso, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, nos termos da petição de Id 104052270, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC/2015.
Honorários advocatícios conforme a disposição do termo de acordo.
Custas pela parte ré, porquanto a hipótese disposta no art. 90, §3º do CPC/2015 se refere aos casos em que as partes transacionam antes da sentença, dispensando-as do pagamento, o que não é a hipótese dos autos.
P.R.I.
Fica ciente o credor que, em caso de eventual descumprimento, deverá promover o cumprimento de sentença como dependente ou nos próprios autos.
Proceda a escrivania o cálculo das custas processuais, intimando-se, ato contínuo, a parte promovida para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e/ou inscrição na dívida ativa do Estado.
Com o adimplemento das custas finais, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito em substituição -
04/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:43
Homologada a Transação
-
30/01/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 17:19
Juntada de Petição de resposta
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27/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 07:34
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 10:06
Juntada de Petição de comunicações
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16/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
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17/09/2024 02:48
Decorrido prazo de DICE RODRIGUES DA FONSECA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:48
Decorrido prazo de JOSE MONTEIRO DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:09
Juntada de Petição de comunicações
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13/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:17
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 12:47
Juntada de Petição de comunicações
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26/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/09/2023 11:13
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 16:11
Juntada de Petição de alegações finais
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22/08/2023 10:21
Juntada de Petição de alegações finais
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15/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 10:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 15/08/2023 10:00 7ª Vara Cível de Campina Grande.
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07/07/2023 09:42
Decorrido prazo de DICE RODRIGUES DA FONSECA em 30/06/2023 23:59.
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29/06/2023 22:16
Decorrido prazo de JOSE MONTEIRO DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
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20/06/2023 11:35
Juntada de Petição de comunicações
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19/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 15/08/2023 10:00 7ª Vara Cível de Campina Grande.
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13/06/2023 09:48
Juntada de Petição de comunicações
-
13/06/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 19:46
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2023 01:50
Decorrido prazo de JOSE MONTEIRO DE SOUZA em 22/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:50
Decorrido prazo de DICE RODRIGUES DA FONSECA em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 15:58
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:16
Juntada de Certidão
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16/05/2023 12:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 13/06/2023 10:00 7ª Vara Cível de Campina Grande.
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06/05/2023 10:15
Juntada de Petição de comunicações
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05/05/2023 12:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 09/05/2023 10:20 7ª Vara Cível de Campina Grande.
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05/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:16
Deferido o pedido de
-
05/05/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 13:57
Juntada de Petição de comunicações
-
26/04/2023 17:04
Juntada de Petição de comunicações
-
25/04/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 07:20
Juntada de Certidão
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25/04/2023 07:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 09/05/2023 10:20 7ª Vara Cível de Campina Grande.
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28/02/2023 14:45
Deferido o pedido de
-
02/12/2022 07:33
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 13:24
Prorrogado prazo de conclusão
-
14/10/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 00:46
Decorrido prazo de DICE RODRIGUES DA FONSECA em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:55
Decorrido prazo de JOSE MONTEIRO DE SOUZA em 23/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 22:08
Juntada de Petição de comunicações
-
08/09/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 02:45
Decorrido prazo de ICARO EVANGELISTA DE ARAUJO BONFIM em 29/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 19:38
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 00:57
Decorrido prazo de DICE RODRIGUES DA FONSECA em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 02:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE DANTAS DE QUEIROZ em 25/07/2022 23:59.
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19/07/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 09:23
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2022 09:21
Juntada de Certidão
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28/06/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 18:46
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2022 13:00
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2022 09:39
Recebida a emenda à inicial
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18/04/2022 23:57
Conclusos para despacho
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01/04/2022 13:25
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 14:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE MONTEIRO DE SOUZA (*63.***.*26-15) e outro.
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21/03/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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