TJPB - 0803658-57.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/07/2025 02:00
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803658-57.2024.8.15.0521 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Seguro] DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença que INDEFERIU a petição inicial e, por consequência, EXTINGUIU o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485 do Código de Processo Civil.
Analisando os autos, verifico que os fundamentos expendidos na decisão recorrida permanecem inalterados, não havendo razão para retratação.
Dessa forma, deixo de exercer o juízo de retratação.
PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1.
CITE e INTIME a parte contrária para apresentar contrarrazões, em 15 dias. 2.
Após, com ou sem manifestação, REMETAM-se os autos ao TJPB.
Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Cumpra-se com atenção.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito -
04/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:58
Outras Decisões
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20/06/2025 18:37
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 05:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:30
Juntada de Petição de cota
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16/04/2025 03:25
Publicado Expediente em 15/04/2025.
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16/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:49
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2025 14:50
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2025 14:27
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:41
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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21/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 10:10
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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14/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:57
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2024 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2024 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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