TJPB - 0805686-74.2022.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 22:58
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 14:15
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 07:51
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:31
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0805686-74.2022.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Energia Elétrica, Concessão / Permissão / Autorização] REPRESENTANTE: HELDER PEREIRA LEITE REQUERIDO: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) foram expedidos no sistema BRBJus e que estão à espera de validação/assinatura.
Campina Grande-PB, 8 de julho de 2025 RAFAEL SILVA DE MEDEIROS Analista Judiciário Matrícula nº 477.527-9 -
30/07/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 21:21
Juntada de Petição de resposta
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08/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
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08/07/2025 02:09
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) 0805686-74.2022.8.15.0001 [Energia Elétrica, Concessão / Permissão / Autorização] REPRESENTANTE: HELDER PEREIRA LEITE REQUERIDO: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS - PAGAMENTO – CONCORDÂNCIA – EXTINÇÃO.
Vistos etc Trata-se de processo, entre as partes acima identificadas e qualificadas nos autos, em fase de cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais.
Efetuado depósito nos autos (Id 112209975), o exequente (advogado do promovente) informou o cumprimento da obrigação e requereu expedição de alvará (Id 112240580). É o relatório.
DECIDO.
Procedi a evolução da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Havendo concordância da exequente com o valor depositado pelo executado a título de honorários (Id 112240580), é de se considerar cumprida a obrigação imposta no título executivo judicial.
Diante do exposto, julgo extinto a execução/cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Desta feita, expeça-se alvará do valor depositado no Id 112209991 (R$1.000,00), em favor da advogada do promovente, Adv GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS, relativo aos honorários sucumbenciais, utilizando os dados bancários informados na petição de Id 112240581.
Após, não havendo custas a recolher, arquivem-se os autos.
Campina Grande/PB, data da assinatura digital.
Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
04/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 16:40
Evoluída a classe de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:18
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:18
Juntada de Certidão de prevenção
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20/01/2025 07:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:19
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 00:47
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 22:38
Determinado o arquivamento
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04/08/2024 22:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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14/09/2023 16:04
Conclusos para despacho
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12/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 19:19
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 11:15
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2023 22:05
Juntada de Petição de resposta
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08/05/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 12:11
Outras Decisões
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12/09/2022 10:41
Conclusos para despacho
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15/08/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/07/2022 11:12
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 15:06
Conclusos para despacho
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06/07/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 15:01
Conclusos para despacho
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02/05/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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