TJPB - 0829588-22.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:17
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
DESPACHO Vistos, etc.
Da obrigação de fazer ou não fazer Em relação à obrigação de fazer ou não fazer, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/09 c/c art. 246, § 2º, do CPC-15 c/c art. 9º, § 1º da Lei do Processo Eletrônico, intime-se a parte executada para, em 10 dias, por meio de seu órgão ou autoridade competente, cumprir a sentença ou acórdão transitado em julgado.
Advirta-se nos termos do art. 536, § 3º, do CPC-15, que o descumprimento injustificado da ordem implica em litigância de má-fé.
Da obrigação de pagar quantia No Juizado Especial da Fazenda Pública, sujeito a rito próprio, diferentemente do que prevê o CPC, o cumprimento de obrigação de pagar quantia também dispensa requerimento prévio, como dispõe o art. 13 da Lei 12.153/09, a exemplo do que também ocorre no art. 17 da Lei do JEF.
Não obstante, a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial, que não atende ao juizado com exclusividade, tem demonstrado ser um caminho pouco célere.
Diante disso, depois de cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, apresentar os cálculos.
Apresentados os cálculos, intime-se o ente executado para, em 15 dias, manifestar-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
07/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 02:48
Decorrido prazo de ANDRESSA DE PONTES RIBEIRO em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:16
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
DESPACHO Vistos, etc.
Da obrigação de fazer ou não fazer Em relação à obrigação de fazer ou não fazer, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/09 c/c art. 246, § 2º, do CPC-15 c/c art. 9º, § 1º da Lei do Processo Eletrônico, intime-se a parte executada para, em 10 dias, por meio de seu órgão ou autoridade competente, cumprir a sentença ou acórdão transitado em julgado.
Advirta-se nos termos do art. 536, § 3º, do CPC-15, que o descumprimento injustificado da ordem implica em litigância de má-fé.
Da obrigação de pagar quantia No Juizado Especial da Fazenda Pública, sujeito a rito próprio, diferentemente do que prevê o CPC, o cumprimento de obrigação de pagar quantia também dispensa requerimento prévio, como dispõe o art. 13 da Lei 12.153/09, a exemplo do que também ocorre no art. 17 da Lei do JEF.
Não obstante, a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial, que não atende ao juizado com exclusividade, tem demonstrado ser um caminho pouco célere.
Diante disso, depois de cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, apresentar os cálculos.
Apresentados os cálculos, intime-se o ente executado para, em 15 dias, manifestar-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
04/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 02:01
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 22:06
Juntada de Petição de resposta
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18/06/2025 10:02
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/06/2025 09:48
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:44
Recebidos os autos
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30/05/2025 11:44
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/05/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/05/2024 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2024 11:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:46
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 15:00
Conclusos para despacho
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24/04/2024 15:00
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 21:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/04/2024 03:04
Decorrido prazo de ANDRESSA DE PONTES RIBEIRO em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 06:49
Conclusos para despacho
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03/02/2024 06:49
Juntada de Decisão
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31/01/2024 11:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/01/2024 11:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/01/2024 11:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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16/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:13
Juntada de Informações
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16/11/2023 18:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/01/2024 11:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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12/09/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 07:44
Conclusos para despacho
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08/09/2023 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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