TJPB - 0800733-92.2024.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:48
Juntada de documento de comprovação
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08/07/2025 02:09
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0800733-92.2024.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: SIVIRINA CIRINO DE SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresenta comprovante de pagamento judicial, via DJO, no valor executado (id.110909291).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
O artigo 924 do Código de Processo Civil/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, conforme comprovante de pagamento via DJO.
A parte exequente deu quitação, pediu o levantamento do valor e a extinção do processo.
DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC/2015).
EXPEÇA(AM)-SE alvará(s) de levantamento em favor da parte exequente e seu advogado, procedendo-se com o desconto dos horonários contratuais, caso requerido.
Calcule-se as custas processuais e intime-se a parte devedora para pagamento.
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
P.
R.
I .
Piancó/PB, data da assinatura digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito -
04/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 09:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 02:15
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:15
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:31
Outras Decisões
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20/03/2025 19:44
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:44
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 12/03/2025 23:59.
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14/03/2025 21:43
Conclusos para decisão
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14/03/2025 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 09:05
Recebidos os autos
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21/02/2025 09:05
Juntada de Certidão de prevenção
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27/10/2024 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:38
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:38
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 08:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 01:24
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:24
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 11/09/2024 23:59.
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31/08/2024 11:15
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2024 01:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2024 21:55
Conclusos para despacho
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31/07/2024 18:43
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 00:50
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 11/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:48
Recebida a emenda à inicial
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08/06/2024 17:32
Conclusos para despacho
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06/06/2024 01:45
Decorrido prazo de SIVIRINA CIRINO DE SOUSA em 05/06/2024 23:59.
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06/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/04/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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