TJPB - 0800672-64.2023.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:20
Decorrido prazo de LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 08:27
Juntada de Informações
-
23/07/2025 15:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:12
Decorrido prazo de JUAREZ BASILIO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:12
Decorrido prazo de LILIANE BARBALHO DA SILVA BEZERRA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:12
Decorrido prazo de LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:12
Decorrido prazo de LEOMAR DA SILVA COSTA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:17
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:17
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:17
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:34
Juntada de Certidão
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15/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:29
Juntada de Informações
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15/07/2025 12:21
Processo Desarquivado
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11/07/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 01:30
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:30
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:30
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:30
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:30
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:30
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 08:58
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800672-64.2023.8.15.0231 [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JUAREZ BASILIO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Cuida-se de processo em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no qual JUAREZ BASILIO DA SILVA executa sentença que condenou o BANCO BRADESCO S.A. ao pagamento de quantia a título de indenização por danos materiais e morais.
Intimada, a parte executada peticionou pela homologação de acordo firmado pelas partes, conforme termo acostado, devidamente assinado (ID 109608227) e acostou o comprovante de depósito dos valores diretamente na conta bancária da Advogada da parte exequente (ID 113494539). É o breve relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO As partes chegaram a um consenso quanto ao direito reivindicado na petição inicial e consolidado em cumprimento de sentença, não havendo qualquer empecilho à homologação do pacto firmado, uma vez que se encontram os acordantes livres para externarem suas vontades e bem representados por seus procuradores constituídos.
No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei.
O acordo trazido aos autos tem objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Infere-se que a transação envolve somente direitos patrimoniais de caráter privado, permitindo, desta feita, a sua homologação (art. 841 do Código Civil), sendo cediço que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas” (art. 840 do mesmo Diploma). 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes e julgo EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, c/c art. 924, II, do CPC, para que gere todos os efeitos nele referidos.
Dispenso o prazo recursal, por não haver interesse das partes transigentes.
Certifique-se o trânsito em julgado com a data da publicação eletrônica desta sentença.
Custas conforme estabelecido na sentença de mérito.
Acaso ainda não recolhidas, proceda ao cálculo e intime a parte promovida para pagamento.
Honorários advocatícios conforme pactuado, visto que a minuta do acordo engloba tal verba.
Comprovado o recolhimento das custas, ARQUIVEM-SE os autos.
Publicada e registrada digitalmente.
Intime-se e cumpra-se.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 19:49
Determinado o arquivamento
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07/07/2025 14:11
Conclusos para decisão
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07/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 05:06
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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20/03/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 19:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
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14/12/2024 00:26
Decorrido prazo de LILIANE BARBALHO DA SILVA BEZERRA em 13/12/2024 23:59.
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12/11/2024 15:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/11/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:16
Recebidos os autos
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08/11/2024 08:16
Juntada de Certidão de prevenção
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03/05/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/04/2024 01:37
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2024 03:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 03:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:22
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 20/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:56
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 19:15
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2023 14:10
Conclusos para despacho
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27/04/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2023 23:59.
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10/04/2023 14:22
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/03/2023 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUAREZ BASILIO DA SILVA - CPF: *41.***.*92-87 (AUTOR).
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03/03/2023 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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