TJPB - 0800672-64.2023.8.15.0231
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800672-64.2023.8.15.0231 [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JUAREZ BASILIO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Cuida-se de processo em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no qual JUAREZ BASILIO DA SILVA executa sentença que condenou o BANCO BRADESCO S.A. ao pagamento de quantia a título de indenização por danos materiais e morais.
Intimada, a parte executada peticionou pela homologação de acordo firmado pelas partes, conforme termo acostado, devidamente assinado (ID 109608227) e acostou o comprovante de depósito dos valores diretamente na conta bancária da Advogada da parte exequente (ID 113494539). É o breve relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO As partes chegaram a um consenso quanto ao direito reivindicado na petição inicial e consolidado em cumprimento de sentença, não havendo qualquer empecilho à homologação do pacto firmado, uma vez que se encontram os acordantes livres para externarem suas vontades e bem representados por seus procuradores constituídos.
No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei.
O acordo trazido aos autos tem objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Infere-se que a transação envolve somente direitos patrimoniais de caráter privado, permitindo, desta feita, a sua homologação (art. 841 do Código Civil), sendo cediço que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas” (art. 840 do mesmo Diploma). 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes e julgo EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, c/c art. 924, II, do CPC, para que gere todos os efeitos nele referidos.
Dispenso o prazo recursal, por não haver interesse das partes transigentes.
Certifique-se o trânsito em julgado com a data da publicação eletrônica desta sentença.
Custas conforme estabelecido na sentença de mérito.
Acaso ainda não recolhidas, proceda ao cálculo e intime a parte promovida para pagamento.
Honorários advocatícios conforme pactuado, visto que a minuta do acordo engloba tal verba.
Comprovado o recolhimento das custas, ARQUIVEM-SE os autos.
Publicada e registrada digitalmente.
Intime-se e cumpra-se.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
08/11/2024 08:16
Baixa Definitiva
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08/11/2024 08:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/11/2024 11:19
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 00:26
Decorrido prazo de JUAREZ BASILIO DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:03
Decorrido prazo de JUAREZ BASILIO DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2024 23:59.
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02/10/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:40
Conhecido o recurso de JUAREZ BASILIO DA SILVA - CPF: *41.***.*92-87 (APELANTE) e provido
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12/09/2024 21:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 21:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 10:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/08/2024 12:29
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/05/2024 07:58
Conclusos para despacho
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08/05/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 08:23
Conclusos para despacho
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06/05/2024 08:23
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:45
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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