TJPB - 0815646-63.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/09/2025 13:10
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0815646-63.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios] AUTOR: ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO REU: NATALIEIDE GOMES MACENA DA PAIXAO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0815646-63.2025.8.15.2001, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Diante da intimação da parte executada, já efetivada nos autos, bem como do decurso do prazo para pagamento voluntário, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, solicitar os atos executórios eventualmente cabíveis, considerando os cálculos já apresentados no petitório retro. ".
Advogado do(a) AUTOR: ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO - PB5539 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 3 de setembro de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário - 
                                            
03/09/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:25
Determinada diligência
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03/09/2025 09:45
Conclusos para despacho
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01/09/2025 12:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/08/2025 01:43
Decorrido prazo de Alekson Azevedo Monteiro em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:29
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº do Processo: 0815646-63.2025.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Honorários Advocatícios] AUTOR: ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO REU: NATALIEIDE GOMES MACENA DA PAIXAO De acordo com o art. 93 inciso XIV, da Constituição Federal1, art. 152, VI, §1°, do CPC2 e art. 203, § 4°, do CPC3, que delegam poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, consoante art. 1º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC4, de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 23 da referida norma interna5, providencio o seguinte ato ordinatório: Verificando-se a(s) hipótese(s) indicada(s) abaixo: ( ) 1.
Havendo decurso do prazo para apresentação de recursos (art.23,§1º da Portaria); ( x ) 2.
Não havendo o cumprimento voluntario da sentença transitada em julgado (art.23,§2º da Portaria); ( ) 3.
Não sendo requerida a execução no prazo de 05 (cinco) dias após o decurso do prazo para cumprimento voluntário (art.23,§3º da Portaria); ( ) 4.
Sendo requerida a execução sem apresentação de planilha de cálculo (art.23,§4º da Portaria); ( ) 5.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto, após o trânsito em julgado da sentença, sendo desnecessária melhor análise (art.23,§5º da Portaria); ( ) 6.
Não havendo outros requerimentos (art.23,§5º da Portaria); Procedo, em seguida, o(s) respectivo(s) ato(s) correspondente(s): ( ) 1.
Certificação do trânsito em julgado e alteração da classe processual para cumprimento de sentença, aguardando-se, em cartório, o cumprimento voluntário da obrigação, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95 (art.23,§1º da Portaria). ( ) 2.
Conclusão dos autos para decisão, independente de nova intimação da parte executada, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95, existindo solicitação de penhora, com os devidos cálculos (art.23,§2º da Portaria). ( x ) 3.
Intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar atualização, com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença, sob pena de arquivamento do feito, advertindo-se, ainda, acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 97 do Fonaje (art.23,§4º da Portaria). ( ) 4.
Expedição de alvará eletrônico, com as cautelas de estilo, intimando-se a parte exequente para ciência e levantamento dos valores (art.23,§5º da Portaria). ( ) 5.
Arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe (art.23, §§ 3º, 4º e 5º da Portaria).
JOÃO PESSOA-PB, 20 de agosto de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário 1 Art. 93.
CF.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
CPC.Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
CPC.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. (...) §4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. 4 Art. 1º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Os servidores desta unidade judicial deverão observar, sem prejuízo das demais normas legais, as determinações contidas nesta portaria, conforme autorizações a seguir disciplinadas. 5 Art. 23.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Havendo o trânsito em julgado da sentença, a Secretaria deverá proceder a devida certificação nos autos eletrônicos. § 1º Tratando-se de sentença condenatória, deverá ser alterada a classe processual para cumprimento de sentença (classe 156/CNJ), aguardando-se, em cartório, o cumprimento voluntário da obrigação, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar do efetivo trânsito, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95. § 2º Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e havendo solicitação de penhora, com os devidos cálculos, os autos deverão ser conclusos para decisão, independente de nova intimação da parte executada, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95. § 3º Não sendo requerida a execução no prazo de 05 (cinco) dias após o decurso do prazo para cumprimento voluntário, os autos deverão ser arquivados, com as cautelas de praxe. § 4º Requerida a execução sem apresentação de planilha de cálculo, a parte exequente deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar atualização, com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença, sob pena de arquivamento do feito, advertindo-se, ainda, acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 97 do Fonaje.
Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos deverão ser arquivados, com as cautelas legais. § 5º Após o trânsito em julgado da sentença, cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e sendo desnecessária melhor análise, deverá ser expedido alvará eletrônico, com as cautelas de estilo, intimando-se a parte exequente para ciência e levantamento dos valores, momento em que, não havendo outros requerimentos, os autos deverão ser arquivados. - 
                                            
20/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 02:49
Decorrido prazo de DESYANE PEREIRA DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:27
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO PROCESSO: 0815646-63.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios] AUTOR: ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO REU: NATALIEIDE GOMES MACENA DA PAIXAO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o REU: NATALIEIDE GOMES MACENA DA PAIXAO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Advogado do(a) REU: DESYANE PEREIRA DE OLIVEIRA - PB23426 Prazo: 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 7 de julho de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário - 
                                            
07/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 13:46
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 01:31
Decorrido prazo de Alekson Azevedo Monteiro em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:31
Decorrido prazo de NATALIEIDE GOMES MACENA DA PAIXAO em 04/07/2025 23:59.
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16/06/2025 17:44
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 16:36
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:36
Juntada de Projeto de sentença
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03/06/2025 11:35
Juntada de Termo de audiência
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03/06/2025 11:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/06/2025 11:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/06/2025 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/06/2025 10:03
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/04/2025 09:39
Juntada de entregue (ecarta)
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01/04/2025 17:00
Expedição de Carta.
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01/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/06/2025 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/03/2025 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 09:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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