TJPB - 0812403-14.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 01:43
Decorrido prazo de WELLINGTON PESSOA GOMES em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2025 08:18
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 02:05
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0812403-14.2025.8.15.2001 [Despesas Condominiais].
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE TROPICAL.
EXECUTADO: WELLINGTON PESSOA GOMES.
DECISÃO Considerando que a parte exequente já adimpliu com as custas iniciais e as despesas com mandado, determino: 1 - EXPEÇA MANDADO DE CITAÇÃO ao(à) executado(a) para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, conforme planilha do cálculo trazida com a inicial, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral da dívida no prazo de três dias.
O executado, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914, 915 e 231, III do CPC).
Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, Art. 916); 2 - Não havendo pagamento da dívida executada e não apresentado embargos à execução, venham os autos conclusos para deliberação.
Intimação via DJE.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
04/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:01
Determinada diligência
-
04/07/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/07/2025 03:22
Determinada a redistribuição dos autos
-
02/07/2025 03:22
Declarada incompetência
-
28/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:14
Juntada de informação
-
18/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESIDENCIAL PARQUE TROPICAL (35.***.***/0001-42).
-
10/03/2025 18:00
Determinada diligência
-
09/03/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833438-84.2023.8.15.0001
Municipio de Campina Grande
Irenaldo Silva Pereira
Advogado: Antonio Jose Ramos Xavier
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2024 21:38
Processo nº 0833438-84.2023.8.15.0001
Irenaldo Silva Pereira
Municipio de Campina Grande
Advogado: Antonio Jose Ramos Xavier
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/10/2023 00:44
Processo nº 0837869-10.2025.8.15.2001
Medsport Centro Avancado de Diagnostico ...
Francisco Aglaerton Dantas Leite
Advogado: Thiago Giullio de Sales Germoglio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2025 13:50
Processo nº 0002175-96.2014.8.15.2001
Ccb - Cimpor Cimentos do Brasil S.A.
Estado da Paraiba
Advogado: Marcus Costa de Azevedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:41
Processo nº 0801314-21.2025.8.15.0731
Hugo Malta de Rezende Junior
Maria Aparecida Pereira de Lima
Advogado: Giovanna Goncalves de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2025 12:58