TJPB - 0800796-45.2020.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:04
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº. 0800796-45.2020.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), tornando-os indisponíveis.
Determino a transferência imediata do valor bloqueado para conta judicial, a fim de garantir sua atualização monetária em favor do credor, sem impor encargos indevidos ao devedor.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para se manifestar no prazo de cinco dias, podendo alegar as matérias do art. 854, § 3º do CPC.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
08/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:46
Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de SEVERINA DE LIMA BARROS em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:16
Decorrido prazo de SEVERINA DE LIMA BARROS em 18/08/2025 23:59.
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31/07/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 12:00
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:05
Juntada de Mandado
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23/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:43
Juntada de Alvará
-
22/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:20
Outras Decisões
-
17/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
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17/07/2025 02:08
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUES HONORIO em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 09:36
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 01:26
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se o devedor, por meio de seu advogado, ou, na ausência deste, por carta, para se manifestar sobre a penhora on-line realizada, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo apresentar as alegações previstas no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. -
07/07/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/03/2025 03:39
Decorrido prazo de SEVERINA DE LIMA BARROS em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de SEVERINA DE LIMA BARROS em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 13:01
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 15:37
Juntada de Petição de cota
-
19/02/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 11:48
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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29/10/2024 13:37
Conclusos para decisão
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07/10/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2024 07:56
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 10:36
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:20
Conclusos para despacho
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17/02/2024 17:13
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUES HONORIO em 16/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:30
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUES HONORIO em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 11:53
Juntada de Petição de diligência
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03/01/2024 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2024 08:14
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2023 07:46
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 07:40
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 21:03
Outras Decisões
-
08/11/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 12:27
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/03/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 12:12
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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18/03/2023 00:17
Decorrido prazo de SEVERINA DE LIMA BARROS em 09/03/2023 23:59.
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23/02/2023 13:57
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUES HONORIO em 13/02/2023 23:59.
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20/12/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2022 11:02
Conclusos para julgamento
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16/09/2022 01:36
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUES HONORIO em 12/09/2022 23:59.
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14/09/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 01:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2022 01:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/08/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2022 15:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/07/2022 07:58
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 22:26
Deferido o pedido de
-
27/07/2022 10:14
Conclusos para decisão
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27/07/2022 10:09
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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27/07/2022 10:06
Processo Desarquivado
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27/07/2022 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2021 10:22
Juntada de Outros documentos
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02/07/2021 13:20
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2021 08:02
Juntada de Certidão
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10/05/2021 08:29
Juntada de Ofício
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08/04/2021 09:02
Juntada de Certidão
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26/02/2021 15:06
Decorrido prazo de RAYANE MARTA TAVARES DA SILVA em 25/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 10:50
Transitado em Julgado em 12/01/2021
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22/01/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 08:40
Homologada a Transação
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18/12/2020 23:38
Conclusos para julgamento
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15/12/2020 22:14
Juntada de Petição de parecer
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07/12/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 14:12
Ato ordinatório praticado
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07/12/2020 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/11/2020 10:14
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2020 09:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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26/11/2020 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2020 09:54
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2020 13:25
Mandado devolvido para redistribuição
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20/11/2020 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2020 14:29
Expedição de Mandado.
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12/11/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 14:26
Audiência Conciliação designada para 30/11/2020 09:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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12/11/2020 14:26
Juntada de Certidão
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20/10/2020 12:47
Recebidos os autos.
-
20/10/2020 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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20/10/2020 10:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2020 10:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/09/2020 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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