TJPB - 0827511-83.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:32
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827511-83.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL JARDIM EUROPA Advogados do(a) EXEQUENTE: ISABELA CAVALCANTI DE LIMA GONDIM - PB12553, JANAÍNA SITONIO RUMÃO SOARES - PB21476 EXECUTADO: JOANDSON DE LIMA NASCIMENTO ARAUJO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de ação em que este juízo verificou a necessidade de diligência pela parte demandante, que, regularmente intimada, deixou escoar o prazo sem impulsionar o feito.
Preceitua o art. 485, III, do CPC, que o processo deve ser extinto, sem análise do mérito, quando a parte autora abandonar a causa, deixando de promover os atos e diligências que lhe competia.
No caso vertente, constata-se que o promovente foi intimado para impulsionar o feito, entretanto, manteve-se inerte.
Deixando de realizar os atos e diligências que lhe competia, demonstrou patente desinteresse no prosseguimento da causa.
Inadmissível o Poder Judiciário ficar à perpétua espera de solicitações para tramitação/impulsionamento do feito, o que somente contribuiria para tumultuar a regular prestação jurisdicional dos demais processos em tramitação, ressaltando-se a desnecessidade de decurso de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a tramitação do processo junto aos JECs, regidos pela celeridade e economia processual.
O presente caso adequa-se, perfeitamente, ao disposto nos artigos supracitados.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, nos exatos termos do art. 485, III, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo de execução e aos feitos que tramitam perante os juizados especiais.
Sem custas e sem honorárias advocatícios.
Publicação e registro de forma eletrônica.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
04/09/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 19:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/09/2025 12:57
Conclusos para despacho
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01/09/2025 12:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/08/2025 03:48
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDIM EUROPA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0827511-83.2025.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RESIDENCIAL JARDIM EUROPA RÉU: EXECUTADO: JOANDSON DE LIMA NASCIMENTO ARAUJO INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes".
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2025 13:38
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 18:28
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:10
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDIM EUROPA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0827511-83.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL JARDIM EUROPA Advogados do(a) EXEQUENTE: ISABELA CAVALCANTI DE LIMA GONDIM - PB12553, JANAÍNA SITONIO RUMÃO SOARES - PB21476 EXECUTADO: JOANDSON DE LIMA NASCIMENTO ARAUJO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 7 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/07/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 13:37
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 22:26
Determinada a citação de JOANDSON DE LIMA NASCIMENTO ARAUJO - CPF: *19.***.*21-41 (EXECUTADO)
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19/06/2025 19:15
Conclusos para despacho
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19/06/2025 19:15
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:26
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDIM EUROPA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:24
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
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10/06/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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07/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 06:03
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/05/2025 11:59
Expedição de Carta.
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20/05/2025 11:34
Determinada a citação de JOANDSON DE LIMA NASCIMENTO ARAUJO - CPF: *19.***.*21-41 (EXECUTADO)
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20/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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