TJPB - 0813870-28.2025.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 18:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 02:40
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/07/2025 23:59.
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02/08/2025 02:40
Decorrido prazo de MARCELA GARNER LIMA OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 02:40
Decorrido prazo de GIOVANNA CORDEIRO CAVALCANTI em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 12:58
Determinada diligência
-
31/07/2025 12:58
Nomeado perito
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31/07/2025 12:58
Deferido o pedido de
-
31/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 22:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/07/2025 01:17
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO Nº 0813870-28.2025.8.15.2001 Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, que apontem, de maneira objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Intimem-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito -
07/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:38
Determinada diligência
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07/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
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04/06/2025 05:59
Decorrido prazo de MARCELA GARNER LIMA OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 05:59
Decorrido prazo de GIOVANNA CORDEIRO CAVALCANTI em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 19:31
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2025 21:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 02:01
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:37
Decorrido prazo de MARCELO SAMIR LIMA DA COSTA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:37
Decorrido prazo de SERVICOS EM SEGURANCA ELETRONICA SAG EIRELI - - ME em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 05:40
Decorrido prazo de MARCELO SAMIR LIMA DA COSTA em 09/04/2025 23:59.
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30/03/2025 09:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/03/2025 03:12
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:30
Determinada diligência
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20/03/2025 10:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 10:30
Não Concedida a Medida Liminar
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20/03/2025 08:16
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SERVICOS EM SEGURANCA ELETRONICA SAG EIRELI - - ME (15.***.***/0001-30) e outros.
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17/03/2025 10:24
Gratuidade da justiça concedida em parte a SERVICOS EM SEGURANCA ELETRONICA SAG EIRELI - - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (AUTOR)
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15/03/2025 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/03/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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