TJPB - 0802107-05.2025.8.15.0231
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:08
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2025 00:43
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 14:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 02:42
Decorrido prazo de SAFIRA NATASHA GOUVEIA DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2025 00:45
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 21:24
Determinada a citação de EDSON DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *91.***.*79-20 (REU)
-
13/07/2025 21:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 01:58
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 11:23
Conclusos para decisão
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07/07/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape DESPEJO (92) 0802107-05.2025.8.15.0231 DESPACHO Vistos, etc.
Observo que há pedido de gratuidade de justiça.
Esclareço que, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A mera declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, conforme previsão do art. 99, §3º do CPC, não servindo como prova inequívoca para concessão da gratuidade judiciária pleiteada.
Por outro lado, o Juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Assim sendo, atenta ao comando do art. 99, § 2º, do CPC, e ao objeto discuto nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópias das últimas folhas (03) da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, devendo, ainda, discriminar se o pedido de gratuidade judiciária, se refere a todas ou parte das despesas processuais, conforme previsão do art. 98, §1º, do CPC.
Cientifique-se-lhe da possibilidade de requerer o parcelamento do pagamento das custas processuais.
CUMPRA-SE.
MAMANGUAPE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 20:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/06/2025 20:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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