TJPB - 0806607-54.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:13
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 14:46
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESIGNADA PROCESSO n.º: 0806607-54.2025.8.15.0251 AUTOR: ESRON CANDEIA DE SOUSA REU: ANDERSON SANTOS DE GOES *35.***.*31-44 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente e/ou parte promovida, através de seu(s) advogado(s), habilitado(s) nos autos, INTIMADA(S) da designação da AUDIÊNCIA: Una, Data: 08/09/2025 Hora: 08:30 , a ser realizada no formato híbrido: presencialmente na sala de audiência do 1º Juizado Especial Misto, localizado no Fórum Miguel Sátyro, situado na Rua Pedro Firmino, s/n, 1º andar, Bairro Centro, Patos/PB, ou através de videoconferência através da ferramenta ZOOM, utilizando o link: bit.ly/1JuizadoPatos (senha 890802).
Ficando advertida(s), desde já, que o não acesso a sessão virtual importará na extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais por parte do autor, e, no caso da parte ré, em REVELIA, implicando em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que esta é a oportunidade para apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais, nos termos ao art. 455 do Código de Processo Civil..
Patos/PB, 14 de agosto de 2025 (assinatura eletrônica) FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Técnico/Analista Judiciário -
14/08/2025 09:02
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:02
Expedição de Carta.
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14/08/2025 08:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/09/2025 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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14/08/2025 08:57
Juntada de documento de comprovação
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13/08/2025 17:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/08/2025 04:49
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/08/2025 13:25
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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01/08/2025 13:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/08/2025 13:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 01/08/2025 09:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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10/07/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 10:21
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 01:44
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESIGNADA PROCESSO n.º: 0806607-54.2025.8.15.0251 AUTOR: ESRON CANDEIA DE SOUSA REU: ANDERSON SANTOS DE GOES *35.***.*31-44 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente e/ou parte promovida, através de seu(s) advogado(s), habilitado(s) nos autos, INTIMADA(S) da designação da AUDIÊNCIA: Una, Data: 01/08/2025 Hora: 09:30 , a ser realizada no formato híbrido: presencialmente na sala de audiência do 1º Juizado Especial Misto, localizado no Fórum Miguel Sátyro, situado na Rua Pedro Firmino, s/n, 1º andar, Bairro Centro, Patos/PB, ou através de videoconferência através da ferramenta ZOOM, utilizando o link: bit.ly/1JuizadoPatos (senha 890802).
Ficando advertida(s), desde já, que o não acesso a sessão virtual importará na extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais por parte do autor, e, no caso da parte ré, em REVELIA, implicando em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que esta é a oportunidade para apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais, nos termos ao art. 455 do Código de Processo Civil..
Patos/PB, 4 de julho de 2025 (assinatura eletrônica) De ordem, FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Técnico/Analista Judiciário -
04/07/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:45
Expedição de Carta.
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04/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 12:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/08/2025 09:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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13/06/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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