TJPB - 0806063-31.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/07/2025 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 16:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/07/2025 01:51
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0806063-31.2024.8.15.0371 Assunto [Adicional de Insalubridade] Parte autora IRONEIDE EMIDIO DE JESUS Parte ré MUNICIPIO DE VIEIROPOLIS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Não haverá prazo diferenciado para a Fazenda Pública.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Após o trânsito em julgado, e desde que confirmada a sentença de procedência: 1- Evolua-se a classe para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública; 2- Intime-se a Fazenda Pública para, em dez dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada; 3- Decorrido o prazo fixado no item anterior, intime-se o exequente para, em quinze dias, apresentar demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 534 do CPC.
Decorrido o prazo, ao arquivo, até ulterior manifestação do interessado; 4- Apresentado demonstrativo de cálculo, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do NCPC Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
04/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 17:57
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:10
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 16:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/05/2025 10:22
Determinada diligência
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07/05/2025 18:20
Conclusos para despacho
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11/04/2025 05:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VIEIROPOLIS em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VIEIROPOLIS em 09/04/2025 23:59.
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31/03/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:11
Publicado Expediente em 24/03/2025.
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24/03/2025 11:38
Juntada de comunicações
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22/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:32
Juntada de documento de comprovação
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19/03/2025 11:43
Juntada de Requisição de Honorários de Perito/Dativo
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17/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VIEIROPOLIS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de IRONEIDE EMIDIO DE JESUS em 28/01/2025 23:59.
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17/12/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:54
Nomeado perito
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09/12/2024 11:54
Determinada diligência
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27/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
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25/11/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:09
Determinada a citação de MUNICIPIO DE VIEIROPOLIS - CNPJ: 01.***.***/0001-26 (REU)
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24/07/2024 08:44
Conclusos para despacho
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23/07/2024 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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