TJPB - 0862187-38.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 19:26
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0862187-38.2017.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a inércia do exequente, eis que intimado do despacho de ID 113299136 não apresentou manifestação, e, considerando o tempo médio de duração do processo, conforme Metas do CNJ, determino o arquivamento dos autos.
Custas recolhidas previamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, 26 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
27/06/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 18:39
Determinado o arquivamento
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26/06/2025 17:29
Conclusos para despacho
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19/06/2025 12:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862187-38.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 01:48
Decorrido prazo de PAULA ALEXANDRA FREITAS CABRITA E COSTA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:48
Decorrido prazo de HENRIQUE FIEL LOURENCO DA COSTA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:48
Decorrido prazo de IMOVALOR INCORPORAC?O E GEST?O EMPRESARIAL LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
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06/03/2025 01:02
Publicado Edital em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0862187-38.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO BRASIL S.A, Endereço: AV JOÃO MAURÍCIO, 33, - até 1766/1767, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-000, em desfavor de Nome: IMOVALOR INCORPORAÇÃO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - ME, Nome: HENRIQUE FIEL LOURENÇO DA COSTA E Nome: PAULA ALEXANDRA FREITAS CABRITA E COSTA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR os executado IMOVALOR INCORPORAÇÃO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - ME, CNPJ 06.153.324 -54, HENRIQUE FIEL LOURENÇO DA COSTA, CPF *15.***.*32-54 E PAULA ALEXANDRA FREITAS CABRITA E COSTA, CPF *15.***.*35-70, por estes não terem sidos encontrados nos endereços indicados nos autos, Para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito apresentado no ID: 104521175, acrescido de custas (art.523, CPC).
Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 21 de fevereiro de 2025.
Eu, RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Josivaldo Félix de Oliveira.
MM.
Juiz de Direito. -
21/02/2025 16:07
Expedição de Edital.
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17/02/2025 19:20
Deferido o pedido de
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17/02/2025 19:20
Determinada diligência
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17/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:41
Decorrido prazo de PAULA ALEXANDRA FREITAS CABRITA E COSTA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:41
Decorrido prazo de IMOVALOR INCORPORAC?O E GEST?O EMPRESARIAL LTDA - ME em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:32
Decorrido prazo de HENRIQUE FIEL LOURENCO DA COSTA em 29/01/2025 23:59.
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28/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:03
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862187-38.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:00
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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21/11/2024 01:45
Decorrido prazo de PAULA ALEXANDRA FREITAS CABRITA E COSTA em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 01:45
Decorrido prazo de IMOVALOR INCORPORAC?O E GEST?O EMPRESARIAL LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 01:45
Decorrido prazo de HENRIQUE FIEL LOURENCO DA COSTA em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:04
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0862187-38.2017.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: IMOVALOR INCORPORAC?O E GEST?O EMPRESARIAL LTDA - ME, HENRIQUE FIEL LOURENCO DA COSTA, PAULA ALEXANDRA FREITAS CABRITA E COSTA SENTENÇA AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO.
CITAÇÃO DOS DEVEDORES POR EDITAL.
NOMEADO CURADOR.
DECURSO DO PRAZO LEGAL SEM PAGAMENTO OU INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS.
REVELIA DECRETADA.
CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA FORMA DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 701, SS, DO CPC/2015.
A Ação Monitória compete a quem pretende, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
Citado o(a) promovido(a) para pagamento do débito e decorrida a quinzena legal sem pagamento ou oposição de embargos, impõe-se a constituição de pleno direito do título executivo judicial.
Vistos etc.
Versam os presentes autos acerca de Ação Monitória intentada por BANCO DO BRASIL S.A em face de IMOVALOR INCORPORAC?O E GEST?O EMPRESARIAL LTDA.
Recebida a exordial, fora determinada a expedição de edital de citação dos promovidos, após as infrutíferas diligências, conforme disposto no art. , 256, §3º do CPC.
Decorrido o prazo do edital, após vistas ao curador nomeado, este deixou decorrer o prazo in albis. É o relatório.
Decido.
Como é cediço, o procedimento monitório tem por objetivo a concessão de força executiva a documento escrito que, por sua natureza, revele a existência de uma dívida que implique em pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
Compulsando os autos, verifico que o autor possui contratos de crédito Contrato de Abertura de Crédito fixo nº 339.604.808 (ID 11952941), emitidos em favor dos promovidos.
Frise-se, por oportuno, ser cabível a utilização de ação monitória nos casos de contrato de financiamento, conforme enunciado da Súmula 384, do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia”.
Compulsando-se os autos, verifico que o réu foi regularmente citado, porém, deixou de apresentar, no prazo legal, os embargos, na forma do art. 702, CPC/2015, que dispõe: Art. 702.
Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.
Ademais, o art. 701, § 2º do CPC/2015, dispõe: Art. 701.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. (...) § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
Com efeito, não se pode olvidar a automática conversão, como determina a lei, do mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, §2º, CPC/2015, ante a não apresentação de embargos.
Nesse sentido, julgado do TJ/SP: APELAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA COBRANÇA DE CHEQUES PRESCRITOS EMBARGOS OPOSTOS INTEMPESTIVIDADE REVELIA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA MONITÓRIA RECURSO NULIDADE INOCORRENTE EMBARGOS INTEMPESTIVOS CERCEAMENTO INDEMONSTRADO VÍCIO OU DEFEITO DO PRODUTO AUSENTE COMPRA DE PRODUTO USADO EXPRESSA ACEITAÇÃO DE SUAS CONDIÇÕES CHEQUES SUSTADOS SEM MOTIVO APARENTE EXIGIBILIDADE DAS CAMBIAIS SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
TJ-SP 0001162-70.2012.8.26.0079, Relator: Carlos Abrão, Data de Julgamento: 04/12/2012, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/12/2012) À LUZ DO EXPOSTO, com fulcro nos princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR constituído de pleno direito os títulos executivos judiciais, transformando-se os mandados iniciais em mandados executivos.
Condeno os promovidos nas custas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa.
Prossiga-se, caso requeira o autor, na forma prevista no Título II, do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil.
Decorrido trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 14 de outubro de 2024.
JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/10/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:01
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 11:44
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:33
Decorrido prazo de PAULA ALEXANDRA FREITAS CABRITA E COSTA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:33
Decorrido prazo de IMOVALOR INCORPORAC?O E GEST?O EMPRESARIAL LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:33
Decorrido prazo de HENRIQUE FIEL LOURENCO DA COSTA em 11/10/2024 23:59.
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10/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 02:36
Decorrido prazo de PAULA ALEXANDRA FREITAS CABRITA E COSTA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:36
Decorrido prazo de HENRIQUE FIEL LOURENCO DA COSTA em 09/09/2024 23:59.
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06/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 01:47
Decorrido prazo de HENRIQUE FIEL LOURENCO DA COSTA em 04/06/2024 23:59.
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30/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:42
Decorrido prazo de IMOVALOR INCORPORAC?O E GEST?O EMPRESARIAL LTDA - ME em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:42
Decorrido prazo de HENRIQUE FIEL LOURENCO DA COSTA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:42
Decorrido prazo de PAULA ALEXANDRA FREITAS CABRITA E COSTA em 26/04/2024 23:59.
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06/03/2024 00:03
Publicado Edital em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Edital
1ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA PROCESSO Nº: 0862187-38.2017.8.15.2001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉUS: IMOVALOR INCORPORAÇÃO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - ME, HENRIQUE FIEL LOURENÇO DA COSTA e PAULA ALEXANDRA FREITAS CABRITA E COSTA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS.
AÇÃO MONITÓRIA.
PROCESSO PJe 0862187-38.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER que tramita perante este Juízo os autos acima ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A, em face da IMOVALOR INCORPORAÇÃO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - ME, CNPJ 06.***.***/0001-61, HENRIQUE FIEL LOURENÇO DA COSTA, CPF *15.***.*32-54 e PAULA ALEXANDRA FREITAS CABRITA E COSTA, CPF *15.***.*35-70, por se encontrarem em local incerto e não sabido, ficando os mesmos CITADOS para o pagamento da obrigação assumida no valor de R$ 130.774,60 (cento e trinta mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), devidamente atualizado, no conforme requerido na inicial, bem como o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 701 do CPC/2015.
Anote-se que, caso a parte promovida cumpra a obrigação no prazo acima, ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1.º, do CPC/2015).
Conste, ainda que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, §2.º, do CPC/2015).
Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei art. 257 e ss. do CPC/2015, sera nomeado curador especial em caso de revelia.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB. 1 de março de 2024.
Josivaldo Félix de Oliveira, Juiz de Direito.
Para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei.
Eu Ronaldo de Medeiros Cantalice Júnior, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito -
03/03/2024 10:16
Expedição de Edital.
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29/02/2024 19:28
Deferido o pedido de
-
14/11/2023 22:35
Conclusos para despacho
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18/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 23:07
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2023.
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26/09/2023 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862187-38.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das informações de Ids 79512059, 79511075 e 77056611, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 21 de setembro de 2023 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JÚNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:23
Juntada de informação
-
21/09/2023 09:14
Juntada de informação
-
03/08/2023 18:59
Deferido o pedido de
-
25/07/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2023 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2023 18:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/06/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2023 18:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/06/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2023 18:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/06/2023 08:18
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 08:18
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 08:18
Expedição de Mandado.
-
15/04/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 21:06
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
12/06/2022 10:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 22:02
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 21:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 21:57
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 16:20
Determinada diligência
-
27/07/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 02:25
Decorrido prazo de IMOVALOR INCORPORAC?O E GEST?O EMPRESARIAL LTDA - ME em 10/02/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2021 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2021 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2021 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
24/12/2020 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/12/2020 08:11
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2020 22:00
Expedição de Mandado.
-
08/12/2020 22:00
Expedição de Mandado.
-
08/12/2020 22:00
Expedição de Mandado.
-
28/08/2020 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 11:03
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2019 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2019 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2019 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2019 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2019 17:47
Expedição de Mandado.
-
03/10/2019 17:47
Expedição de Mandado.
-
03/10/2019 17:47
Expedição de Mandado.
-
23/08/2019 12:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2019 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2019 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2019 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2019 15:35
Expedição de Mandado.
-
16/01/2019 15:35
Expedição de Mandado.
-
16/01/2019 15:35
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
08/01/2018 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 12:34
Conclusos para despacho
-
20/12/2017 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2017
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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