TJPB - 0844412-05.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 12:01
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
30/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:08
Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2024 22:35
Juntada de provimento correcional
-
08/03/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:34
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0844412-05.2020.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] AUTOR: LUIS FERNANDO FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO - PB25192, ALEX FERNANDES DA SILVA - MS17429 REU: BANCO PAN Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS entre as partes em epígrafe.
Alega o autor que o réu elaborou Empréstimo por Consignação nº 331812584-0, datado de 24/01/2020, no valor financiado de R$ 430,94, valor da parcela R$12,20, quantidade de parcelas: 72, tudo sem sua autorização.
Com efeito, compete à parte autora instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à sua propositura, sob pena de indeferimento liminar e extinção do processo sem resolução de mérito.
A despeito de o processo já se encontrar em fase de saneamento, entendo imprescindível que a parte autora, no prazo de 15 dias, promova a juntada de cópia de extratos de sua conta bancária, no período em que ocorreram os ilícitos em conta, a partir do mês anterior e do mês de início das cobranças, com o fim de comprovar eventual inexistência do crédito do valor objeto de empréstimo, vez que aponta ao réu prática de fraude.
Em existindo crédito do valor objeto de empréstimo, deverá, nesse mesmo prazo, providenciar o depósito judicial do valor que nega haver contratado, sob pena de, em não o fazendo, restar ausente a verossimilhança nas alegações autorais, a tornar inaplicável a legislação consumerista da inversão do ônus da prova.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
13/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:27
Outras Decisões
-
23/11/2023 08:17
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 13:03
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0844412-05.2020.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS FERNANDO FERREIRA DA SILVA REU: BANCO PAN De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para, em 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
João Pessoa/PB, 27 de outubro de 2023.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
27/10/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:06
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 20:57
Publicado Certidão de Intimação em 25/09/2023.
-
26/09/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - AUTOR PARA IMPUGNAR À CONTESTAÇÃO Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, caso o réu alegue qualquer das matérias previstas no artigo 337 do Código de Processo Civil, ou oponha fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. -
21/09/2023 11:01
Juntada de Certidão de intimação
-
12/09/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 15:57
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO FERREIRA DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:19
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 02/05/2023 23:59.
-
05/04/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 08:12
Outras Decisões
-
06/03/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 26/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 18:05
Juntada de Petição de resposta
-
19/12/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2022 23:58
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 05:23
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 09/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 14:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/04/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/04/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/03/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 03:53
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 21/02/2022 23:59:59.
-
30/01/2022 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 18:53
Declarada incompetência
-
31/10/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 22:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 08:58
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2020 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2020 20:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/09/2020 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846707-49.2019.8.15.2001
Francisco das Chagas Mendes Nobre
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2019 10:11
Processo nº 0869077-56.2018.8.15.2001
Supernova Eventos e Producoes LTDA - ME
Izabel Gonzaga Ferreira de Albuquerque
Advogado: Jose Victor Lima Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/12/2018 13:10
Processo nº 0106563-21.2012.8.15.2001
Banco do Brasil S/A
Erivaldo da Silva Santos
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2012 00:00
Processo nº 0801007-30.2022.8.15.0551
Debora Maria Gondin Medeiros
Municipio de Algodao de Jandaira
Advogado: Gabriela Fernandes Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/12/2022 15:17
Processo nº 0803243-33.2023.8.15.2001
Carlos Bruno Fialho Galvao
Samsung Eletronico da Amazonia LTDA
Advogado: Cibele Maciel Pedrosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2023 11:48