TJPB - 0801993-05.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:55
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0801993-05.2023.8.15.0371 Assunto [Acumulação de Proventos] Parte autora MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA ALVES Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença nos próprios autos de AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA DE VALORES EXPURGADOS COM PEDIDO DE TUTELA PARCIAL ANTECIPADA, proposta sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009), com aplicação subsidiária do CPC, da Lei nº 9.099/95 e da Lei nº 10.259/2001.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é limitada às causas cujo valor não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos.
Consta nos autos, contudo, que a parte exequente apresentou cálculo de liquidação no valor de R$ 195.575,19, superando, em tese, o limite de competência do Juizado.
Todavia, destaca-se que a autora já manifestou renúncia expressa ao valor excedente, conforme orientação anteriormente exarada por este Juízo.
Tal renúncia deve ser observada e respeitada nesta fase de execução.
Além disso, ao analisar o demonstrativo de débito apresentado, constato que não há detalhamento específico das parcelas objeto da condenação, conforme determinado na sentença.
O cálculo apresentado resume os valores ano a ano, o que dificulta a aferição da correção dos valores executados.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) A adequação do demonstrativo de cálculo, limitando o valor ao teto de 60 salários mínimos, conforme já renunciado nos autos; b) Apresente planilha de cálculo individualizada das parcela, conforme os parâmetros definidos na sentença (o pagamento das diferenças entre o piso nacional e os valores efetivamente havidos a menor, observadas as regras de proporcionalidade e a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, promovendo os devidos descontos legais e/ou contratuais incidentes em seu contracheque).
Apresentado demonstrativo de cálculo em conformidade com as orientações deste Juízo, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
07/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:12
Determinada diligência
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02/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
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28/03/2025 02:20
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA ALVES em 27/03/2025 23:59.
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20/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 07:44
Juntada de Ofício
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14/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2025 18:01
Juntada de Petição de certidão
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16/01/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:07
Determinada diligência
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18/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:14
Recebidos os autos
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05/11/2024 09:14
Juntada de Certidão de prevenção
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05/12/2023 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2023 08:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2023 18:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/11/2023 00:55
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA ALVES em 23/11/2023 23:59.
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07/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:17
Julgado procedente o pedido
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18/10/2023 12:29
Conclusos para despacho
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18/10/2023 12:29
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2023 12:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/07/2023 09:57
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2023 10:14
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 16:10
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA ALVES em 12/05/2023 23:59.
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02/05/2023 08:45
Não Concedida a Medida Liminar
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20/04/2023 08:08
Conclusos para despacho
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19/04/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 20:22
Conclusos para despacho
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28/03/2023 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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