TJPB - 0800804-08.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:21
Juntada de comunicações
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29/07/2025 17:43
Juntada de Ofício
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17/07/2025 09:26
Outras Decisões
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15/07/2025 18:13
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:49
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0800804-08.2025.8.15.0731 Autor: DILERMANDO JUCA DA SILVA GRALHA Ré(u): HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A DESPACHO Considerando os princípios da celeridade e economia processual que regem o microssistema dos Juizados Especiais, bem como os objetivos da Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a identificação e prevenção da litigância abusiva e incentiva a resolução de conflitos de forma consensual, determino: Intime-se o(a) advogado(a) para comprovar, em 5 dias, a regularidade de sua atuação perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, a teor do disposto pelo artigo 10, § 2º, da Lei nº 8.906 /1994, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Se decorrido o prazo concedido a(o) Advogado(a) sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Uma vez comprovada a regularidade de atuação: Designe-se audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) de acordo com a disponibilidade da pauta deste juízo, a ser realizada na modalidade presencial, nas dependências deste Juizado Especial Misto de Cabedelo.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para comparecimento pessoal à audiência, momento em que poderão produzir provas testemunhais e orais (art. 33 e 34 da LJE), sendo oportunizado, até este momento, apresentar defesa escrita ou oral (art. 30 da LJE).
Advirta-se que o não comparecimento injustificado das partes à audiência poderá ensejar as consequências previstas nos arts. 51, inciso I, e 20 da Lei nº 9.099/95.
Cite-se a parte promovida, preferencialmente por meios eletrônicos (PJe, e-mail, WhatsApp).
Na impossibilidade, proceda-se à citação através de Carta com Aviso de Recebimento (AR).
Cumpram-se as determinações acima.
Cabedelo, data da assinatura eletrônica.
Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima Juiz de Direito -
04/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 02:02
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:14
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:14
Decorrido prazo de SAMIR COELHO MARQUES em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:13
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:13
Decorrido prazo de SAMIR COELHO MARQUES em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:04
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:56
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:56
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:40
Publicado Expediente em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/04/2025 16:10
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:31
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2025 18:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/04/2025 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 00:18
Publicado Expediente em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 11:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/04/2025 10:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:49
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 09:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/04/2025 09:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/04/2025 09:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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07/04/2025 21:38
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2025 21:04
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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27/03/2025 07:00
Decorrido prazo de DILERMANDO JUCA DA SILVA GRALHA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 07:00
Decorrido prazo de SAMIR COELHO MARQUES em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:50
Decorrido prazo de SAMIR COELHO MARQUES em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:11
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:02
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 21:36
Juntada de informação
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11/03/2025 21:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/04/2025 09:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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10/03/2025 06:09
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 19:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:06
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 02:45
Conclusos para decisão
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06/02/2025 02:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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