TJPB - 0862819-54.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:04
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:04
Decorrido prazo de IBFC em 31/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2025 01:07
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0862819-54.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Gratificação Complementar de Vencimento, Anulação] AUTOR: FLAVIO SATOSHI OKAMURA FILHO REU: IBFC, ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JP-PB, data do protocolo eletrônico.
Flávia da Costa Lins Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 02:05
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2025 20:58
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 20:58
Juntada de Projeto de sentença
-
09/06/2025 20:57
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/03/2025 18:47
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:47
Decorrido prazo de IBFC em 12/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2024 22:29
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 22:29
Juntada de Decisão
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14/10/2024 11:05
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/07/2024 02:36
Decorrido prazo de IBFC em 01/07/2024 12:00.
-
28/06/2024 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 00:52
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/04/2024 23:59.
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25/03/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2023 14:58
Conclusos para despacho
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21/11/2023 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2023 10:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/11/2023 12:45
Determinada a redistribuição dos autos
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17/11/2023 12:45
Declarada incompetência
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08/11/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 23:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2023 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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