TJPB - 0817034-98.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:38
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0817034-98.2025.8.15.2001 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: KELLISON SILEUDO MENDES DO AMARAL Nome: KELLISON SILEUDO MENDES DO AMARAL Endereço: R COMERCIANTE AGAMENON HOLANDA DE MOURA, 39, ape 203, CIDADE DOS COLIBRIS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-312 REU: KARLLA BIANCA COSTA MENDES Nome: KARLLA BIANCA COSTA MENDES Endereço: desconhecido Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, através do seu advogado constituído, para dar efetivo cumprimento ao despacho de ID 115747991, no prazo renovado de 15 (quinze) dias, tendo em vista que a petição juntada aos autos ao ID 116828783 não cumpre integralmente o que fora ali determinado, posto que deixou de instruir os autos com cópia da sentença que fixou a obrigação de prestar alimentos em favor da alimentanda, documento essencial para apreciação do presente pleito exoneratório.
João Pessoa, 1 de agosto de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. -
25/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:22
Determinada diligência
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31/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:02
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0817034-98.2025.8.15.2001 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: KELLISON SILEUDO MENDES DO AMARAL Nome: KELLISON SILEUDO MENDES DO AMARAL Endereço: R COMERCIANTE AGAMENON HOLANDA DE MOURA, 39, ape 203, CIDADE DOS COLIBRIS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-312 REU: KARLLA BIANCA COSTA MENDES Nome: KARLLA BIANCA COSTA MENDES Endereço: desconhecido Vistos, etc.
I) Defiro a gratuidade (art. 98, caput, CPC); II) Da necessidade de emenda à inicial para viabilizar o regular seguimento do feito: a) Ao que se observa dos presentes autos, não foi acostada cópia da sentença que arbitrou os alimentos, além de que a cópia da certidão de nascimento da alimentanda KARLLA BIANCA COSTA MENDES, ora demandada, encontra-se ilegível (ID 110091888 - Pág. 1).
Diante do que, sendo estes documentos essenciais para a propositura da presente demanda, determino que seja a parte autora intimada, através do seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando-se aos autos cópias da referida sentença e da certidão retro mencionada, de forma nítida; tudo, sob pena de indeferimento (art. 320 c/c art. 321, CPC); b) Intime-se o alimentante, a proceder as diligências necessárias para a localização do endereço da parte ré e informá-lo, em igual tempo; bem como, no mesmo lapso temporal, a informar os números do CPF ou CNPJ e o endereço eletrônico (email) desta (art. 319, CPC); tudo, a fim de viabilizar-se a sua citação pessoal para integrar a lide, posto que é por meio da regular citação da acionada que a relação jurídica processual validamente instaura-se.
Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes.
João Pessoa, 7 de julho de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo: 25032814574741600000103355757 -
07/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KELLISON SILEUDO MENDES DO AMARAL - CPF: *12.***.*94-03 (AUTOR).
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07/07/2025 11:44
Determinada a emenda à inicial
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06/07/2025 13:03
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:11
Determinada diligência
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19/05/2025 07:31
Conclusos para despacho
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12/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:17
Publicado Expediente em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 21:35
Determinada diligência
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08/04/2025 21:35
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 21:35
Outras Decisões
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02/04/2025 01:39
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 11:52
Determinada a redistribuição dos autos
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31/03/2025 11:52
Declarada incompetência
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31/03/2025 11:52
Determinada diligência
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28/03/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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