TJPB - 0837837-05.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:19
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 19:07
Determinado o arquivamento
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19/08/2025 19:07
Extinto o processo por desistência
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19/08/2025 08:13
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:10
Determinada diligência
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15/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
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15/08/2025 03:50
Decorrido prazo de CARLOS ALLIZ NETO em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:10
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0837837-05.2025.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a ID 115705112, ouça-se o autor, em 05 dias.
P.I.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
01/08/2025 11:05
Determinada Requisição de Informações
-
01/08/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:44
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0837837-05.2025.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do NCPC, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, declaração de imposto de renda dos últimos 03 anos, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, tudo a fim de fornecer ao juízo elementos de apreciação de seus pedidos de gratuidade judicial, eis que nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo a redução.
P.I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
05/07/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
03/07/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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