TJPB - 0809760-48.2024.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:28
Conclusos para decisão
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16/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:58
Decorrido prazo de LINDIONARA HENRIQUE DA COSTA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:43
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0809760-48.2024.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Classificação e/ou Preterição] AUTOR: LINDIONARA HENRIQUE DA COSTA REU: MARIA DO SOCORRO SANTOS BRILHANTE, MUNICIPIO DE PILOES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
KATIA DANIELA DE ARAUJO, MM Juiz(a) de Direito em Substituição Cumulativa deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0809760-48.2024.8.15.0181 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: LINDIONARA HENRIQUE DA COSTA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Aproveitando o ensejo, e tendo em vista que a parte ré prescindiu da audiência de instrução e julgamento (id 113631109), intime-se à parte autora para se pronunciar acerca do interesse no referido ato.
Prazo de 05(cinco) dias. ".
Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO AQUINO RIBEIRO - PB12237 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
GUARABIRA-PB, em 4 de julho de 2025 De ordem, ANAMERCIA VIEIRA DE ARAUJO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
04/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:59
Determinada Requisição de Informações
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21/06/2025 19:14
Conclusos para decisão
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18/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:21
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 21:02
Determinada Requisição de Informações
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09/06/2025 08:36
Conclusos para decisão
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09/06/2025 08:36
Juntada de Certidão
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09/06/2025 08:35
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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05/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/06/2025 09:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:08
Decorrido prazo de LINDIONARA HENRIQUE DA COSTA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 22:54
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
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14/05/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:17
Publicado Expediente em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 09:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:49
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 13:11
Deferido em parte o pedido de MUNICIPIO DE PILOES - CNPJ: 08.***.***/0001-87 (REU)
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22/04/2025 21:10
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 09:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PILOES em 16/04/2025 23:59.
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06/03/2025 08:06
Conclusos para decisão
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01/03/2025 00:42
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PILÕES em 28/02/2025 11:07.
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26/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 11:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 22:50
Outras Decisões
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20/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PILÕES em 27/01/2025 23:59.
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09/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
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23/12/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/12/2024 12:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/12/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 12:31
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 22:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 22:35
Conclusos para decisão
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18/12/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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