TJPB - 0028024-80.2008.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:14
Conclusos para despacho
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12/08/2024 20:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2024 00:49
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0028024-80.2008.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com a vigência do CPC/2015, o juízo de admissibilidade recursal se dá pelo órgão julgador de 2º grau, e não mais pelo juízo sentenciante.
Sendo assim, conforme as normas insertas no Código de Processo Civil, intime-se o apelado, por seu respectivo advogado, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º).
Caso o apelado interponha apelação adesiva, proceda-se à intimação do apelante para apresentar contrarrazões, igualmente, em 15 (dias) dias (art. 1.010, § 2º).
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades de estilo (art. 1.010, § 3º).
João Pessoa – PB, 16 de julho de 2024 Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
16/07/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:48
Conclusos para despacho
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13/07/2024 00:50
Decorrido prazo de GLEYDCA CIDELINE PEDROSA BATISTA ALVES em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 14:40
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2024 00:55
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0028024-80.2008.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Desarquivem-se os autos e intime-se a advogada da exequente, quanto a decisão do 79984012.
JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:13
Conclusos para despacho
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26/06/2024 12:09
Processo Desarquivado
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10/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 01:11
Decorrido prazo de META INCORPORACOES LTDA em 26/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:46
Decorrido prazo de GLEYDCA CIDELINE PEDROSA BATISTA ALVES em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:48
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0028024-80.2008.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CARLA VITORIA PEDROSA E ALVES, GLEYDCA CIDELINE PEDROSA BATISTA ALVES REU: META INCORPORACOES LTDA SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NA SENTENÇA.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
NÃO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
A evidente inexistência de contradição no julgado, conduz à improcedência destes.
Inteligência do art. 1.022, incisos I e II do Novo Código de Processo Civil.
Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos tanto por CARLA VITORIA PEDROSA E ALVES em face da sentença proferida por este Juízo no Id nº 70726453 nos autos do processo acima epigrafado.
Em suma, sustenta a embargante que na sentença prolatada houve contradição, uma vez que o prédio foi construído pela embargada e que o imóvel apresenta graves vícios de infiltrações desde sua origem, ou seja desde a entrega das chaves, como também a ocorrência de omissões nos fundamentos suscitados pela embargante.
Parte embargada se manifestou no ID 79845518.
Requereram, ao final, o acolhimento dos embargos, para fins de sanar a irregularidade apontada.
Eis um breve relato. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos são improcedentes.
O Código de Processo Civil dispõe que: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;” Pelo que está indicado na petição de embargos, a parte embargante pretende que o juízo reformule seu convencimento acerca do tema em discussão, intentando, assim, rediscutir a matéria, com modificação do conteúdo da sentença, sendo, portanto, questão do mérito da contenda, devendo ser objeto de eventual recurso próprio.
Cumpre destacar que a sentença proferida por este juízo analisou os fundamentos trazidos na inicial, tendo tratado especificamente do tema supostamente eivado de contradição/omissão.
Ora, vê-se que o que pretende a embargante é, de fato, que o decisum seja reformulada para que se amolde aos seus argumentos.
Dessa forma, percebe-se que não pretende a embargante sanar qualquer contradição ou omissão no julgado, mas sim, de modo oblíquo, modificar o julgado, o que é defeso, pela via dos declaratórios.
A pretensão esbarra, portanto, na inadequação da via eleita, como dito acima.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Sem custas ou honorários, diante da natureza da decisão ora proferida.
Aguarde-se o decurso do prazo legal para interposição de recurso de apelação em relação à parte embargante, considerada a interrupção determinada no art. 1.026 do NCPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 29 de setembro de 2023 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
30/09/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 09:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/09/2023 13:07
Conclusos para despacho
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27/09/2023 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2023 16:44
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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25/09/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0028024-80.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ X ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/09/2023 00:16
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 08:07
Conclusos para despacho
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06/09/2023 08:07
Juntada de Certidão
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10/05/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:39
Conclusos para despacho
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03/05/2023 01:57
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 25/04/2023 23:59.
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03/05/2023 01:57
Decorrido prazo de HENRIQUE TENÓRIO DOURADO em 27/04/2023 23:59.
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17/04/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 17:47
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2023 23:12
Conclusos para despacho
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19/03/2023 23:11
Juntada de Certidão
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14/03/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 22:36
Conclusos para despacho
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14/11/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 12:53
Conclusos para despacho
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06/11/2022 04:16
Juntada de provimento correcional
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19/09/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2022 08:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/09/2022 11:29
Conclusos para despacho
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27/07/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 15:44
Deferido o pedido de
-
02/07/2022 08:33
Conclusos para despacho
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20/06/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 09:23
Juntada de
-
03/02/2022 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 02:24
Decorrido prazo de META INCORPORACOES LTDA em 27/01/2022 23:59:59.
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27/11/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 11:23
Indeferido o pedido de CARLA VITORIA PEDROSA E ALVES (AUTOR)
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26/11/2021 09:45
Conclusos para despacho
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16/11/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 09:40
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 11:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/10/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 05:59
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 08:02
Juntada de
-
01/10/2021 01:24
Decorrido prazo de BRUNO PENNAFORT BARBOSA DE OLIVEIRA em 30/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2021 20:37
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 03:19
Decorrido prazo de BRUNO PENNAFORT BARBOSA DE OLIVEIRA em 11/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 12:52
Juntada de
-
17/06/2021 01:52
Decorrido prazo de BRUNO PENNAFORT BARBOSA DE OLIVEIRA em 16/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 21:05
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 20:50
Deferido o pedido de
-
15/06/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 15:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/05/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 00:45
Decorrido prazo de BRUNO PENNAFORT BARBOSA DE OLIVEIRA em 24/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 20:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/01/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 08:18
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 01:31
Decorrido prazo de META INCORPORACOES LTDA em 28/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 01:31
Decorrido prazo de CARLA VITORIA PEDROSA E ALVES em 27/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 00:57
Decorrido prazo de META INCORPORACOES LTDA em 28/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 01:34
Decorrido prazo de GLEYDCA CIDELINE PEDROSA BATISTA ALVES em 27/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 12:36
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 00:55
Decorrido prazo de BRUNO PENNAFORT BARBOSA DE OLIVEIRA em 08/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 17:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 15:08
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 15:08
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2020 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 13:33
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 04:18
Decorrido prazo de CARLA VITORIA PEDROSA E ALVES em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 00:09
Decorrido prazo de META INCORPORACOES LTDA em 31/10/2019 23:59:59.
-
28/10/2019 01:44
Decorrido prazo de GLEYDCA CIDELINE PEDROSA BATISTA ALVES em 25/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 18:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2019 18:08
Juntada de ato ordinatório
-
25/09/2019 13:37
Processo migrado para o PJe
-
06/09/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 09/2019 D018413192001 08:28:48 009
-
06/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 06: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
06/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 09/2019 NF 50/19
-
06/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 09/2019 08:29 TJEJPEV
-
05/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2019
-
30/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 05/2019
-
28/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 05/2019 CARGA PERITO BRUNO PENNAFORT
-
17/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 05/2019
-
19/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 02/2019 P002023192001 16:27:12 CARLA V
-
19/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 02/2019
-
28/01/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 01/2019 P002023192001 17:12:37 CARLA V
-
23/01/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 23: 01/2019
-
21/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 01/2019 NF 01/19
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
24/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 01/2018
-
11/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 12/2017
-
12/07/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 07/2017 D023383172001 16:55:31 008
-
12/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 07/2017 P030256172001 16:55:31 TERCEIR
-
12/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 07/2017 P030272172001 16:55:31 CARLA V
-
21/06/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 06/2017
-
20/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 06/2017
-
05/06/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 06/2017
-
05/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 06/2017
-
22/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 05/2017 P030256172001 16:22:24 TERCEIR
-
22/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 05/2017 P030272172001 16:32:53 CARLA V
-
09/05/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA PERITO 09: 05/2017 99865-0036
-
07/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 04/2017
-
07/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 04/2017 GLEYDCA CIDELINE PEDROSA BATISTA ALVES
-
05/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 04/2017 P015433172001 14:41:55 TERCEIR
-
21/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 03/2017 P015433172001 16:59:32 TERCEIR
-
14/03/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 14: 03/2017 D010495172001 15:28:42 007
-
14/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 03/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
06/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 11/2015 CERTIFI]
-
03/11/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 03: 11/2015 D061518152001 14:04:02 006
-
03/11/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 03: 11/2015 D062157152001 14:04:02 005
-
03/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 11/2015 P046947152001 14:04:02 GLEYDCA
-
03/11/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 03: 11/2015 D074620152001 14:04:02 004
-
03/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 11/2015
-
29/10/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 10/2015
-
26/10/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 26/10/2015
-
23/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 10/2015
-
04/08/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 04: 08/2015 14:00
-
04/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 08/2015
-
06/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 07/2015 P046947152001 15:14:34 GLEYDCA
-
30/06/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 06/2015 NOTA DE FORO 35
-
26/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 06/2015 NF 35/15
-
26/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 06/2015 CARLA VITORIA PEDROSA E ALVES
-
26/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 06/2015 GLEYDCA CIDELINE PEDROSA BATISTA ALVES
-
26/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 06/2015 META INCORPORACOES LTDA
-
19/06/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 04: 08/2015 14:00 9ª VARA CíVEL
-
17/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 06/2015
-
24/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 03/2015
-
24/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 03/2015
-
02/02/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 02: 02/2015
-
22/01/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 22: 01/2015
-
22/01/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 22: 01/2015
-
18/12/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 12/2014 NOTA DE FORO 79
-
16/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 12/2014 NF 79/14
-
04/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 07/2014 NF JULHO
-
27/05/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 05/2014
-
27/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 05/2014
-
20/05/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 20/05/2014
-
16/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 05/2014
-
29/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 04/2014
-
19/09/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 09/2013 CERTIFICADO
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
13/12/2012 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 13122012
-
05/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05122012
-
21/05/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 21052012
-
21/05/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21052012
-
21/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21052012
-
17/01/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 170120123CARLOS GEAN A
-
26/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24082011
-
26/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26102011
-
26/10/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 26102011
-
24/08/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 24082011
-
21/07/2011 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 21072011
-
21/07/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 21072011
-
19/07/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19072011 NF 98: 11
-
14/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12042011
-
14/04/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14042011
-
06/04/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 06042011
-
06/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06042011
-
28/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28022011
-
28/02/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 28022011 2802011
-
28/02/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 280220112CARLOS GEAN A
-
25/02/2011 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 25022011
-
25/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25022011
-
18/02/2011 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 18022011
-
17/02/2011 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 17022011
-
16/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16022011
-
27/10/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 27102010
-
27/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27102010
-
26/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22102010
-
26/10/2010 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 26102010
-
21/10/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21102010
-
21/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21102010
-
24/09/2010 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 24092010
-
24/09/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 24092010
-
22/09/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22092010 NF 94: 10
-
20/05/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20052010
-
19/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18052010
-
22/03/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 19032010
-
22/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22032010
-
16/11/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 16112009
-
11/11/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11112009 NF 86: 9
-
25/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24032009
-
25/03/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 25032009
-
25/03/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25032009
-
11/09/2008 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 04092008
-
11/09/2008 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 08092008
-
11/09/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11092008
-
02/09/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01092008
-
02/09/2008 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 01092008
-
19/08/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 19082008
-
19/08/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19082008
-
14/08/2008 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 14082008 012633PB
-
14/08/2008 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 14082008
-
06/08/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 06082008
-
06/08/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 06082008
-
25/07/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 250720081META INCORPOR
-
24/07/2008 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 24072008
-
24/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24072008
-
24/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24072008
-
24/07/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 24072008
-
21/07/2008 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 21072008 JPIA
-
21/07/2008 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2008
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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