TJPB - 0802894-86.2025.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:06
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0802894-86.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Atraso de vôo] AUTOR: CRISLENE RIBEIRO DA SILVA NASCIMENTO, A.
D.
S.
N., EDUARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO 1.
Em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 01/2024, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores desta Unidade Judiciára, para a efetividade do disposto no art. 152, VI, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, observo que foi apresentada contestação pela parte promovida nos presentes autos. 2.
Por esse motivo, providencio a intimação da parte promovente para impugnar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cabedelo/PB, 19 de agosto de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
19/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 03:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. D. S. N. - CPF: *55.***.*33-88 (AUTOR), CRISLENE RIBEIRO DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *95.***.*22-65 (AUTOR) e EDUARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO - CPF: *04.***.*10-57 (AUTOR).
-
15/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:32
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Mista de Cabedelo/PB Fórum Des.
Júlio Aurélio Moreira Coutinho, s/n, BR-230, KM 01 - Camalaú, Cabedelo - PB, 58310-000 Tel.: (83)-3250-3191; e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0802894-86.2025.8.15.0731 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISLENE RIBEIRO DA SILVA NASCIMENTO, A.
D.
S.
N., EDUARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO REU: VIACAO CATEDRAL LTDA - ME, BUSX LTDA, QUERO PASSAGEM VIAGENS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Decisão) Advogado do(a) AUTOR: GILBERTO GOMES DA SILVA NETO - PB27276 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento da DECISÃO de ID. 115075780, que tem o seguinte teor: Vistos etc.
Considerando que as partes autoras requerem a devolução do valor, no montante de R$ 2.606,70 (dois mil, seiscentos e seis reais e setenta centavos), referente a compra de passagens de ônibus da empresa ré, e foi apresentada apenas documentos da autora Crislene Ribeiro da Silva para análise do pedido de gratuidade de justiça, determino que se renove a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, completar a petição inicial, apresentando documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira do autor Eduardo Francisco do Nascimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Ultrapassado o prazo, certifique-se o (des)cumprimento, vindo-me conclusos. 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 4 de julho de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
04/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:15
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 08:48
Publicado Expediente em 09/06/2025.
-
10/06/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:25
Determinada diligência
-
03/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 03:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/05/2025 14:50
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:20
Publicado Expediente em 21/05/2025.
-
22/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:51
Determinada diligência
-
12/05/2025 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800394-57.2020.8.15.0461
Ministerio Publico da Comarca de Solanea
Sebastiao Alberto Candido da Cruz
Advogado: Paulo Wanderley Camara
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2025 10:56
Processo nº 0800058-95.2025.8.15.0261
Maria do Socorro Andrade Macedo
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 18:56
Processo nº 0803077-81.2025.8.15.0141
Rafael Antonio Silveira Maia Gadelha
Banco Bradesco
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2025 02:48
Processo nº 0002137-80.1997.8.15.2001
Luiz Artur de Souza Acioly
Cizone de Souza Accioly
Advogado: Barbara Amelia Arantes Carneiro Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/1997 00:00
Processo nº 0863357-35.2023.8.15.2001
Eliane do Nascimento Silva
Paraiba Previdencia
Advogado: Sara Cristina Veloso Martins Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2023 08:59