TJPB - 0800315-23.2025.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:14
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Piancó PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800315-23.2025.8.15.0261 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, dizerem se há outras provas a serem produzidas.
Cumpra-se.
Piancó/PB, data conforme certificação digital PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
01/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 08:22
Conclusos para despacho
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21/07/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista ATO ORDINATÓRIO Art. 308 do Novo Código de Normas Provimento CGJ-TJPB n° 49/2019 Processo nº 0800315-23.2025.8.15.0261 Autor: AUTOR: NEUSA LUCIO DA SILVA Réu: BANCO DO BRASIL SA De acordo com as prescrições do art. 308 do Novo Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, COMUNICO a intimação do autor para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Piancó, 7 de julho de 2025 SHEILA GIANNOTTI MELO DE ALENCAR Analista/Técnico Judiciário -
07/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 08:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 21:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/03/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NEUSA LUCIO DA SILVA (*09.***.*09-15).
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28/01/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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