TJPB - 0801433-58.2024.8.15.0911
1ª instância - Vara Unica de Serra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
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09/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:28
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801433-58.2024.8.15.0911 DECISÃO Vistos, etc Cuida-se de pedido de reconsideração apresentado pela parte autora em face da decisão que determinou a emenda da petição inicial, com a juntada de comprovação da tentativa de resolução extrajudicial da controvérsia, nos termos do Tema 1.198, do STJ.
A parte autora alega, em síntese, que o autor se encontra em estado de saúde debilitado, com sequelas de AVC, o que teria impossibilitado a realização da tentativa administrativa.
Sustenta, ainda, que não se aplica ao caso a exigência do Tema 1.198, e que o aumento de ações dessa natureza decorre da alta incidência de fraudes bancárias.
Contudo, os argumentos não afastam os fundamentos já lançados na decisão de ID nº 111082752, a qual mantenho integralmente.
A exigência de tentativa prévia de solução administrativa decorre de entendimento do STJ, sendo indispensável para o regular prosseguimento da demanda.
Diante disso, indefiro o pedido de reconsideração.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para cumprir integralmente a decisão anterior no prazo de 10 (dez) dias, com a juntada de requerimento administrativo protocolado, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Expedientes necessários.
Serra Branca (PB), data e assinatura eletrônicas.
José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito -
04/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:29
Indeferido o pedido de JOAO DE ARAUJO - CPF: *49.***.*41-15 (AUTOR)
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28/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
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16/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:15
Indeferido o pedido de JOAO DE ARAUJO - CPF: *49.***.*41-15 (AUTOR)
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15/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
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27/03/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:59
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/02/2025 09:29
Determinada diligência
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24/02/2025 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO DE ARAUJO - CPF: *49.***.*41-15 (AUTOR).
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18/12/2024 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2024 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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