TJPB - 0803644-88.2025.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 03:54
Decorrido prazo de MARIA DA SOLEDADE DA SILVA COSTA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:54
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA SANTOS SOUZA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:54
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA PEREIRA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:54
Decorrido prazo de MARIA DA NATIVIDADE BATISTA SILVA MANOEL em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:54
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE LIMA em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCINETE OLIVEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *52.***.*39-91 (EXEQUENTE), MARIA CELIA PEREIRA DE SALES - CPF: *38.***.*00-59 (EXEQUENTE), MARIA DA GLORIA DE LIMA - CPF: *25.***.*14-15 (EXEQUENTE), MARIA DA NATIVIDADE
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18/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/08/2025 07:23
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários do último mês, comprovante de rendimentos, BALANCETE CONTÁBIL e declaração completa de imposto de renda, entre outros, sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais. *balancete contábil deve ser assinado por um contador (ou técnico em contabilidade, se habilitado para tal, conforme a legislação e o período de sua formação) que seja devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
A assinatura do profissional contábil atesta a responsabilidade técnica pelas informações contidas no documento, garantindo sua fidedignidade e conformidade com as normas contábeis. -
01/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA DA SOLEDADE DA SILVA COSTA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA SANTOS SOUZA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA PEREIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA DA NATIVIDADE BATISTA SILVA MANOEL em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE LIMA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA DA SOLEDADE DA SILVA COSTA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA SANTOS SOUZA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA PEREIRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA DA NATIVIDADE BATISTA SILVA MANOEL em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE LIMA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Intimo os promoventes, por seu advogado, para tomarem ciência da decisão que indeferiu o pedido de reconsideração, concedendo às partes o prazo de 10 dias, para cumprimento do despacho id.114204192, sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição. -
04/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
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14/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 04:09
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2025 02:26
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
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07/06/2025 20:10
Determinada a redistribuição dos autos
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07/06/2025 20:10
Declarado impedimento por GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA
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06/06/2025 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 10:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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