TJPB - 0801447-48.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:50
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/09/2025 23:59.
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18/08/2025 08:10
Expedição de Carta.
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18/08/2025 08:02
Juntada de documento de comprovação
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17/08/2025 09:12
Nomeado perito
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14/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 00:03
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801447-48.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Atento ao pleito inserto no id 117190720, asseguro que as escusas dos peritos até aqui nomeados foram aceitas por este Juízo que as considerou justificada e logo em seguida nomeado novo perito.
E, mais, a nomeação dos peritos, agora, está sendo realizada fora da lista do TJPB (art. 156, § 1º, do CPC), isto com base em documento do CRM (id 115244731) considerando a especialidade que o caso requerer.
Intime-se.
No mais: Ante a escusa apresentada pelo perito anteriormente nomeada (id 116505238), nomeio, para a realização da avaliação médica, o perito médico declinado pelo CRM (id 115244731) (NCPC, art. 156, § 1º): - Perito: HÁLAMO FIGUEIRÊDO LIMA ABRANTES; - E-mail: [email protected]; - Telefone: (83)999039893; - Profissão: Neurologia Pediátrica; - Área profissional: Neurologia Pediátrica. - Endereço: R MARIA EULINA -14, SÃO JOSÉ Sousa 58804280.
Cumpram-se todos os itens do comando anterior (id 113221025).
Patos/PB, 04 de agosto de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em Substituição a 5ª Vara -
07/08/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 07:29
Juntada de documento de comprovação
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06/08/2025 16:07
Nomeado perito
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29/07/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 08:21
Juntada de petição
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15/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:52
Juntada de Petição de comunicações
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09/07/2025 00:55
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801447-48.2025.8.15.0251 DECISÃO
Vistos.
Ante a escusa apresentada pela perita anteriormente nomeada (id 114028724), nomeio, para a realização da avaliação médica, o perito médico declinado pelo CRM (id 115244731) (NCPC, art. 156, § 1º): - Perito: DANIEL BRASIL DANTAS; - E-mail: [email protected]; - Telefone: (83)991452175; - Profissão: NEUROPEDIATRA; - Área profissional: NEUROPEDIATRA. - Endereço: RUA JOAO NONATO, S/N CENTRO Uiraúna 58915000 (83)991452175.
Cumpram-se todos os itens do comando anterior (id 113221025).
Patos/PB, 04 de julho de 2025.
Juíza de Direito em Substituição a 5ª Vara -
07/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:15
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2025 13:18
Nomeado perito
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27/06/2025 13:00
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:00
Juntada de Ofício
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12/06/2025 09:35
Juntada de Petição de comunicações
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11/06/2025 15:53
Juntada de Petição de cota
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11/06/2025 01:26
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:37
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2025 12:33
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2025 08:10
Juntada de Ofício
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06/06/2025 09:24
Determinada Requisição de Informações
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06/06/2025 09:24
Determinada diligência
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05/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 12:11
Desentranhado o documento
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05/06/2025 12:10
Desentranhado o documento
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05/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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01/06/2025 20:50
Determinada diligência
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31/05/2025 09:01
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
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30/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:11
Nomeado perito
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28/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:50
Nomeado perito
-
23/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:05
Determinada Requisição de Informações
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24/04/2025 11:08
Conclusos para decisão
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23/04/2025 16:23
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/04/2025 23:59.
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31/03/2025 09:57
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 09:09
Juntada de Petição de resposta
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10/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/02/2025 09:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Resposta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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