TJPB - 0822962-30.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:14
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE ALMEIDA em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:28
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0822962-30.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE GOMES DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: JONATHA KELSON CARDOSO GOMES - PB34655 REU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:31
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 05:19
Juntada de entregue (ecarta)
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10/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:00
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2025 09:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/06/2025 09:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/06/2025 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 20:52
Expedição de Carta.
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09/05/2025 20:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/06/2025 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/04/2025 18:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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