TJPB - 0800638-05.2025.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:04
Outras Decisões
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10/09/2025 09:54
Conclusos para decisão
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10/09/2025 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2025 14:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2025 01:04
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, Pombal-PB, CEP: 58.840-000 e-mail: [email protected] Processo n°: 0800638-05.2025.8.15.0301 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Autor(a): MARIA GOMES DE MORAIS Ré(u): G P DE AGUIAR e outros (2) ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO nº 11 do Anexo 2 - C, item 1, praticado nos termos da Portaria n° 01/2018, de 20 de julho de 2018, e do Provimento CGJ n° 04/2014 c/c art. 349 e seguintes do Código de Normas da CGJ, via sistema, INTIMO a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da Petição Id121472698 dos autos, e requerer o que entender de direito. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei 11.419/2006] LUCIANA ELIAS DE ALENCAR Técnico(a) Judiciário(a) -
29/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 06:40
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, CEP 58.840-000 - Fones: (83) 3431-2298 e-mail: [email protected] Processo n°: 0800638-05.2025.8.15.0301 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Autor(a): MARIA GOMES DE MORAIS Ré(u): G P DE AGUIAR e outros (2) INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, ficam os promovidos, através de seus advogados, devidamente INTIMADO(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento voluntário com o pagamento da condenação.
Ficando advertido de que sua inércia ensejará à condenação do percentual de 10% além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Pombal-PB, 1 de agosto de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei 11.419/2006] LUCIANA ELIAS DE ALENCAR Técnico(a) Judiciário(a) -
01/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:18
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 22:37
Decorrido prazo de G P DE AGUIAR em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 22:37
Decorrido prazo de MARIA GOMES DE MORAIS em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:53
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:53
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Pombal Rua José G. de Santana, 414, Centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800638-05.2025.8.15.0301 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA GOMES DE MORAIS REU: G P DE AGUIAR, BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA, COBUCCIO SEGUROS S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
POMBAL-PB, data do protocolo eletrônico.
ROBERTO CESAR LEMOS DE SA CRUZ Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:00
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 13:12
Juntada de Certidão
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28/04/2025 08:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/04/2025 08:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/04/2025 08:00 2ª Vara Mista de Pombal.
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27/04/2025 23:26
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2025 06:15
Juntada de entregue (ecarta)
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19/04/2025 23:01
Juntada de entregue (ecarta)
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16/04/2025 21:50
Decorrido prazo de BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 11/04/2025 23:59.
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16/04/2025 21:50
Decorrido prazo de COBUCCIO SEGUROS S.A. em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:43
Expedição de Carta.
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27/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:00
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/04/2025 08:00 2ª Vara Mista de Pombal.
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26/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:10
Juntada de Certidão
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25/03/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:41
Determinada diligência
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24/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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