TJPB - 0848802-23.2017.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE BRITO SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de CLAUDIANO CORREIA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:46
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) 0848802-23.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora veio requerer o início do cumprimento de sentença, mas parece que não leu atentamente os termos do título executivo judicial.
Não há obrigação de pagar em favor do espólio autor.
A sentença foi clara em estabelecer uma obrigação de fazer à parte ré, no sentido de se recalcular o saldo devedor do contrato de financiamento para computar um abatimento de R$ 25 mil a valores de 27 de fevereiro de 2017.
E, com efeito, a parte ré ainda será intimada para cumprimento (voluntário, em primeiro lugar) dessa obrigação de fazer, nos termos, pois, do art. 536 do CPC - que é como este Juízo interpretará o pedido formulado sob id. 100283613, para assim DEFERIR EM PARTE o pedido para iniciar o cumprimento de sentença.
Ainda, o advogado exequente calculou erroneamente seus honorários sucumbenciais com base no valor da suposta condenação a pagamento de quantia certa - inexistente, à vista do exposto retro - e, ademais, sem observar a distribuição parcial do ônus de sucumbência, o qual atribuiu à parte ré apenas 50%.
Enfim, sem mais delongas: 1) INTIME-SE a parte ré para cumprir com a obrigação de fazer à qual foi condenada no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena da multa fixada na sentença de mérito, tudo nos termos do art. 536 do CPC; 2) INTIME-SE o advogado exequente para recalcular o valor de seus honorários sucumbenciais, atentando-se aos literais termos da sentença de mérito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 4 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 05:30
Deferido em parte o pedido de CLAUDIANO CORREIA DA SILVA - CPF: *44.***.*16-91 (REQUERENTE)
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04/07/2025 12:12
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:35
Processo Desarquivado
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04/07/2025 10:34
Juntada de informação
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13/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:39
Determinado o arquivamento
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06/02/2024 11:18
Conclusos para despacho
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14/01/2024 19:29
Recebidos os autos
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14/01/2024 19:29
Juntada de Certidão de prevenção
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26/04/2022 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/04/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
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13/11/2021 01:55
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 12/11/2021 23:59:59.
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13/11/2021 01:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 12/11/2021 23:59:59.
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27/10/2021 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
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25/09/2021 02:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 24/09/2021 23:59:59.
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25/09/2021 02:24
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 24/09/2021 23:59:59.
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17/09/2021 17:18
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2021 15:49
Juntada de Petição de apelação
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01/09/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
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03/03/2021 22:47
Conclusos para despacho
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26/11/2020 19:46
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 00:44
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 25/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 00:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 08:55
Juntada de Petição de petição
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25/10/2020 21:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 13:58
Conclusos para despacho
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28/09/2020 14:24
Ato ordinatório praticado
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31/07/2020 00:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 30/07/2020 23:59:59.
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31/07/2020 00:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE BRITO SILVA em 30/07/2020 23:59:59.
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31/07/2020 00:38
Decorrido prazo de CLAUDIANO CORREIA DA SILVA em 30/07/2020 23:59:59.
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31/07/2020 00:38
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 30/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 14:39
Audiência Conciliação designada para 27/10/2020 15:10 16ª Vara Cível da Capital.
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27/03/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2019 16:19
Conclusos para despacho
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15/05/2019 19:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2019 15:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2019 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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07/11/2018 15:15
Conclusos para despacho
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29/10/2018 14:25
Juntada de Petição de petição
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15/10/2018 17:10
Ato ordinatório praticado
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03/08/2018 01:17
Decorrido prazo de HOSPITAL INCOR - MONTE SINAI em 02/08/2018 23:59:59.
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05/07/2018 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2018 13:21
Expedição de Mandado.
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22/05/2018 15:36
Juntada de Ofício
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18/05/2018 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2018 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/01/2018 15:53
Conclusos para despacho
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25/11/2017 00:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 24/11/2017 23:59:59.
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25/11/2017 00:10
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 24/11/2017 23:59:59.
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21/11/2017 15:12
Juntada de Petição de resposta
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08/11/2017 13:46
Audiência conciliação realizada para 07/11/2017 15:30 16ª Vara Cível da Capital.
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06/11/2017 19:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/11/2017 19:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/10/2017 15:22
Juntada de aviso de recebimento
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31/10/2017 15:22
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2017 01:08
Decorrido prazo de CLAUDIANO CORREIA DA SILVA em 17/10/2017 23:59:59.
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18/10/2017 01:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE BRITO SILVA em 17/10/2017 23:59:59.
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04/10/2017 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2017 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2017 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2017 12:21
Audiência conciliação designada para 07/11/2017 15:30 16ª Vara Cível da Capital.
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03/10/2017 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2017 16:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/09/2017 11:33
Conclusos para decisão
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29/09/2017 11:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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