TJPB - 0801433-36.2025.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 22:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 00:01 Publicado Expediente em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS 4ª VARA Processo nº 0801433-36.2025.8.15.0131 Parte Autora: ASSOCIACAO DOS PROCURADORES DO MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS - APMC Parte Ré: Municipio de Cajazeiras Despacho Vistos etc.
 
 Trata-se de ação proposta por ASSOCIACAO DOS PROCURADORES DO MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS - APMC contra Municipio de Cajazeiras.
 
 Com base no princípio da cooperação, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias úteis, dizerem, especificadamente, as provas que entendam necessárias ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
 
 Em sendo parte a Fazenda Pública ou o Ministério Público, ou tratando-se de pessoa atendida pela Defensoria Pública, o prazo acima consignado será de 10 dias para referidos órgãos e pessoas.
 
 Em seguida, venham-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito.
 
 Cajazeiras, 27 de agosto de 2025.
 
 MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito
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                                            28/08/2025 05:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 05:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 10:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2025 10:07 Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2025 01:20 Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Municipio de Cajazeiras em 12/08/2025 23:59. 
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                                            09/08/2025 01:39 Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Municipio de Cajazeiras em 08/08/2025 23:59. 
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                                            02/08/2025 02:50 Decorrido prazo de RODRIGO LIMA MAIA em 30/07/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 22:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 13:21 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            11/07/2025 18:02 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            11/07/2025 05:51 Juntada de Alvará 
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                                            09/07/2025 00:36 Publicado Expediente em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0801433-36.2025.8.15.0131 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Descontos Indevidos] AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROCURADORES DO MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS - APMC REU: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS Vistos, etc.
 
 Em petição de ID 114854864, o ente público informa que a partir do mês de maio não efetuou repasses aos comissionados, informando ainda que os valores destinados aos Procuradores comissionados foram integralmente depositados em conta judicial vinculada a este processo, ficando à disposição desse Juízo, ante a reversibilidade da decisão liminar.
 
 No entanto, a decisão proferida no ID 111103673, e mantida pela Corte Superior, não autorizou ao promovido que os valores devidos aos procuradores efetivos restem em depósito judicial, sendo, portanto, uma interpretação equivocada.
 
 Por fim, diante de um possível imbróglio, e não identificada a resistência deliberada ao cumprimento da decisão, ou ma-fé, afasto, no momento, a aplicação da multa antes prevista.
 
 Determino, ainda ao Município, que regularize e efetue os repasses, desde a intimação da liminar e nos meses subsequentes, pagando integralmente os honorários aos procuradores municipais efetivos, sob pena de incidir em de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
 
 Considerando haver depósito de ID Num. 114854878 - Pág. 1, determino a expedição de alvarás em favor dos beneficários indicados no ID 115214733, observando os valores descritos e as contas bancárias.
 
 Intimem-se.
 
 Intime-se a autora para, em quinze dias, apresentar réplica à contestação.
 
 Cumpra-se.
 
 Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
 
 MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito
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                                            07/07/2025 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2025 01:31 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS em 04/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 00:32 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS em 30/06/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 22:57 Outras Decisões 
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                                            01/07/2025 22:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2025 12:37 Conclusos para despacho 
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                                            30/06/2025 14:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2025 10:17 Decorrido prazo de Municipio de Cajazeiras em 27/06/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 09:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 11:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 16:39 Publicado Expediente em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            12/06/2025 08:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 08:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 12:58 Não conhecidos os embargos de declaração 
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                                            11/06/2025 11:51 Conclusos para despacho 
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                                            09/06/2025 21:55 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            09/06/2025 10:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/06/2025 10:56 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/06/2025 06:46 Expedição de Mandado. 
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                                            04/06/2025 16:26 Determinada diligência 
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                                            04/06/2025 05:44 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2025 08:43 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            30/05/2025 23:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 19:57 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            13/05/2025 09:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/05/2025 09:48 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/05/2025 13:09 Expedição de Mandado. 
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                                            09/05/2025 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 21:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 21:34 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO DOS PROCURADORES DO MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS - APMC (59.***.***/0001-60). 
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                                            24/04/2025 21:34 Concedida a Medida Liminar 
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                                            24/04/2025 21:34 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ASSOCIACAO DOS PROCURADORES DO MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS - APMC - CNPJ: 59.***.***/0001-60 (AUTOR). 
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                                            25/03/2025 13:44 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            25/03/2025 13:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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