TJPB - 0817207-11.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 12:15
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 02:37
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:35
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A JUIZADOS ESPECIAIS – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SENTENÇA – Intimação para a parte exequente – Inércia – Extinção. – Quando a parte autora não se manifesta, apesar de devidamente intimada, extingue-se o feito
Vistos.
Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO Pois bem. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, apesar de intimada para regularizar o feito, instruindo com os documentos indispensáveis para a propositura da demanda, a parte exequente deixou de fazê-lo, certidão id 113945161 , demonstrando total falta de interesse.
Ora, essa inércia implica na determinação imperativa do art. 485, III, do CPC, de extinguir o feito e, via de conseqüência, arquivar a lide, eis que o Judiciário não pode ficar esperando que um dia, quando bem convier à parte, venha a ser impulsionado o processo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III do CPC c/c art. 51§1º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O FEITO , em face do não impulsionamento da ação pela parte exequente.
Sem custas.
Transitada em, julgado, arquive-se.
P.R.I.
Campina Grande, data do certificado digital Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/06/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
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04/06/2025 06:50
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 02/06/2025 23:59.
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14/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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