TJPB - 0812846-51.2025.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22 - Des. Carlos Eduardo Leite Lisboa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 07:29
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de OLAVO BILAC CRUZ NETO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:05
Decorrido prazo de OLAVO BILAC CRUZ NETO em 14/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 00:00
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0812846-51.2025.8.15.0000 AGRAVANTE: OLAVO BILAC CRUZ NETO AGRAVADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA I N T I M A Ç Ã O Intimação da parte agravante, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência da Decisão/Acórdão (ID 36058344).
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 17 de julho de 2025 . -
17/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 08:44
Provimento por decisão monocrática
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16/07/2025 17:55
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:01
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 15:27
Juntada de Petição de resposta
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Gabinete 22 - Des.
Carlos Eduardo Leite Lisboa PROCESSO N. 0812846-51.2025.8.15.0000.
RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA AGRAVANTE: OLAVO BILAC CRUZ NETO Advogados do(a) AGRAVANTE: PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA - PB19539-A, VANESSA CONCEICAO PASTORELLI - PB32946 AGRAVADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA DESPACHO Diante da formulação de pedido de gratuidade judiciária no recurso, com fundamento no § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante para, no prazo de cinco dias, comprovar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, tendo em vista que o requerimento não veio acompanhado de documentação suficiente para demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, especialmente por não se tratarem, à primeira vista, de pessoas hipossuficientes, sob pena de indeferimento do pedido.
Ademais, em cumprimento à Portaria Conjunta TJPB/Corregedoria-Geral nº 02/2018, deverá ser apresentada a guia de simulação do preparo recursal, bem como os documentos que entender pertinentes.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
Des.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Relator -
07/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:04
Juntada de Certidão
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04/07/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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