TJPB - 0813437-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0813437-58.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: YURI THIAGO TRIGUEIRO DA COSTA(*71.***.*89-20); PANDORA BIJOUX COMERCIO LTDA(28.***.***/0001-34); Polo passivo: BRUNO ALBERTO DA SILVA CARVALHO *14.***.*97-06(21.***.***/0001-03); DECISÃO Vistos etc.
Considerando que foi determinado o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD nos autos do processo em epígrafe, visando à garantia do pagamento do débito, e que, após consulta ao referido sistema, constatou-se que não foi bloqueado sequer 10% do valor do débito, tornando a medida constritiva infrutífera, DETERMINO o imediato desbloqueio de valores bloqueados no sistema SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte promovida, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo Art. 835, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção/arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
10/09/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 20:01
Outras Decisões
-
04/09/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:06
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0813437-58.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: YURI THIAGO TRIGUEIRO DA COSTA(*71.***.*89-20); PANDORA BIJOUX COMERCIO LTDA(28.***.***/0001-34); Polo passivo: BRUNO ALBERTO DA SILVA CARVALHO *14.***.*97-06(21.***.***/0001-03); DESPACHO Vistos etc.
Juntados os comprovantes de transferência para a conta judicial, determino as seguintes providências: 1) Expeça-se o(s) competente(s) alvará(s) em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados. 2) Após a expedição, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a satisfação integral do seu crédito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
04/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 09:22
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de YURI THIAGO TRIGUEIRO DA COSTA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de YURI THIAGO TRIGUEIRO DA COSTA em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:37
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:30
Outras Decisões
-
02/06/2025 05:54
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 06:53
Decorrido prazo de BRUNO ALBERTO DA SILVA CARVALHO *14.***.*97-06 em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 11:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/05/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 09:20
Determinada diligência
-
09/05/2025 09:20
Deferido o pedido de
-
05/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:32
Publicado Expediente em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:55
Juntada de Alvará
-
14/04/2025 08:12
Deferido o pedido de
-
11/04/2025 15:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 01:11
Publicado Expediente em 31/03/2025.
-
29/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 06:41
Decorrido prazo de EZILDO JOSÉ CÉSAR GADÊLHA FILHO em 26/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:35
Decorrido prazo de EZILDO JOSÉ CÉSAR GADÊLHA FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 19:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 08:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2024 12:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2024 23:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 00:55
Decorrido prazo de EZILDO JOSÉ CÉSAR GADÊLHA FILHO em 16/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:06
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
12/06/2024 14:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2024 03:43
Decorrido prazo de EZILDO JOSÉ CÉSAR GADÊLHA FILHO em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:43
Decorrido prazo de YURI THIAGO TRIGUEIRO DA COSTA em 10/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 11:57
Juntada de Projeto de sentença
-
22/04/2024 22:30
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 14:49
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/04/2024 14:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/04/2024 14:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/04/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 08:52
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/04/2024 14:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/03/2024 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821683-43.2024.8.15.2001
Marinaldo Ferreira de Brito
Unimed Vertente do Caparao Coop Trab Med...
Advogado: Eugenio Guimaraes Calazans
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2024 22:27
Processo nº 0808406-69.2024.8.15.0251
Sebastiao Florentino Chianca
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Glauco Gomes Madureira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2024 10:24
Processo nº 0808406-69.2024.8.15.0251
Banco Mercantil do Brasil SA
Sebastiao Florentino Chianca
Advogado: Thyago Dantas Fernandes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2025 08:45
Processo nº 0802682-22.2025.8.15.0131
Lourrana Alves de Lacerda
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/06/2025 21:24
Processo nº 0802257-41.2021.8.15.0161
Lucineide Lima de Pontes
Prefeita Municipal de Damiao - Pb
Advogado: Elyene de Carvalho Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2021 21:15