TJPB - 0844004-48.2019.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 01:10
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:19
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:19
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:39
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:08
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844004-48.2019.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: SERASA S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, BOA VISTA SERVICOS S.A.
EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA E INFORMACAO DOS CONSUMIDORES ABDICON DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que não há registro de bloqueio de ativos no sistema requisitado, indefiro o pedido de utilização do Convênio INFOJUD, uma vez que a medida não se justifica diante da ausência de bloqueio de ativos em nome da Associação executada.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da presente execução, conforme artigo 921, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:42
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 00:43
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844004-48.2019.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: SERASA S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, BOA VISTA SERVICOS S.A.
EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA E INFORMACAO DOS CONSUMIDORES ABDICON DESPACHO Vistos, etc.
Diante dos documentos anexos, intime-se o exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 00:40
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:51
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 82103533. -
13/12/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 01:14
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:14
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, requerer o que de direito. -
13/11/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2023 00:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA E INFORMACAO DOS CONSUMIDORES ABDICON em 18/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:57
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:57
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 19/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 20:06
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2023.
-
26/09/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844004-48.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 79514265, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 21 de setembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 01:15
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 01:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA E INFORMACAO DOS CONSUMIDORES ABDICON em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:05
Decorrido prazo de T.W.A. TRANSPORTES LIMITADA em 13/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:22
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 31/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 10:01
Determinada diligência
-
08/07/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 10:54
Transitado em Julgado em 29/06/2022
-
01/07/2022 01:07
Decorrido prazo de T.W.A. TRANSPORTES LIMITADA em 29/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:59
Decorrido prazo de WALTER CARVALHO CAPRERA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:59
Decorrido prazo de GEORGE SUETONIO RAMALHO JUNIOR em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:00
Decorrido prazo de MARCEL DAVIDMAN PAPADOPOL em 31/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:59
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 31/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:59
Decorrido prazo de WALESKA HILARIO TRINDADE em 31/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 18:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/06/2021 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2021 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 14:41
Juntada de
-
10/03/2021 04:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA E INFORMACAO DOS CONSUMIDORES ABDICON em 08/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 16:04
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 13:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/05/2020 19:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA E INFORMACAO DOS CONSUMIDORES ABDICON em 25/05/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 03:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA E INFORMACAO DOS CONSUMIDORES ABDICON em 29/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2020 01:07
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 27/01/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 09:26
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
19/11/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 21:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2019 20:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2019 19:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2019 19:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2019 17:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2019 17:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2019 17:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2019 16:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2019 15:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/09/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 11:17
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 17:38
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
08/08/2019 16:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
07/08/2019 14:16
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 23:33
Distribuído por dependência
-
05/08/2019 23:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2019 23:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2019 23:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2019 23:31
Juntada de Petição de procuração
-
05/08/2019 23:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2019 23:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2019 23:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2019 23:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2019 23:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2019 23:31
Juntada de Petição de documento de identificação
-
05/08/2019 23:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2019 23:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2019 23:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825994-97.2023.8.15.0001
Adriano Pereira dos Santos
Advogado: Antonio Michelle Alves Lucena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/08/2023 08:34
Processo nº 0000480-57.2014.8.15.0401
Rafael S. da R. Filho - ME
Municipio de Umbuzeiro
Advogado: Paulo Roberto de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2014 00:00
Processo nº 0840553-73.2023.8.15.2001
Diogenes Alves de Lima
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2023 16:25
Processo nº 0806342-39.2022.8.15.2003
Cileide Paz
Espolio do Sr. Laudemir Ferreira de Lima
Advogado: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2022 14:54
Processo nº 0833804-79.2019.8.15.2001
Maurilio da Silva Coutinho
Hosilane Pinheiro Figueiredo
Advogado: Marcos Vinicius Martins Wanderley
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2019 19:02