TJPB - 0853022-64.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:55
Decorrido prazo de LARYSSA MARIA LEITE DE ARAUJO em 03/07/2025 23:59.
-
27/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 17:15
Juntada de Informações
-
14/01/2025 08:54
Juntada de documento de comprovação
-
14/01/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 08:30
Juntada de documento de comprovação
-
13/01/2025 12:03
Juntada de Ofício
-
13/01/2025 12:03
Juntada de Ofício
-
13/01/2025 12:03
Juntada de Ofício
-
15/12/2024 19:24
Determinada diligência
-
12/12/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2024 19:54
Juntada de Informações
-
22/11/2024 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:00
Determinada diligência
-
13/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:57
Decorrido prazo de SUPERINTENCIA DA POLICIA FEDERAL JOÃO PESSOA/PB em 31/10/2024 23:59.
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25/10/2024 12:50
Juntada de Certidão
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23/10/2024 19:20
Juntada de Ofício
-
23/10/2024 11:53
Juntada de Ofício
-
23/10/2024 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 08:20
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 12:50
Juntada de Petição de comunicações
-
21/09/2024 21:14
Determinada diligência
-
20/09/2024 10:00
Juntada de Informações
-
17/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 01:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 11/09/2024 23:59.
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09/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:29
Determinada diligência
-
04/09/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:06
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/08/2024 00:37
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAR A PARTE EXEQUENTE DA CERTIDÃO ID NUM 99006251 - Certidão Juntado por IVONE VIEIRA LOPES SILVA - TÉCNICO JUDICIÁRIO em 23/08/2024 08:34:03 -
23/08/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 08:34
Juntada de Certidão
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23/08/2024 08:16
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 08:14
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 17:26
Juntada de Ofício
-
22/08/2024 17:26
Juntada de Ofício
-
15/07/2024 22:11
Outras Decisões
-
19/03/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 08:23
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 19:33
Determinada diligência
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19/02/2024 12:00
Conclusos para despacho
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19/02/2024 11:59
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2024 21:07
Juntada de Ofício
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25/01/2024 14:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 18:37
Outras Decisões
-
01/11/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 21:15
Determinada diligência
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06/10/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 08:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/10/2023 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2023 02:30
Decorrido prazo de INDIANE RODRIGUES CAMELO em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 05:12
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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17/09/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos e bem examinados, temos que...
Altere-se a natureza do feito para cumprimento de sentença, observando-se os polos da ação.
Compulsando os autos, constamos que o processo encontra-se em fase de execução/cumprimento da sentença que condenou o réu na obrigação de prestar alimentos, e vem tramitando pelo rito de expropriação de bens, conforme petição de ID Num. 33113367.
Nada obstante, a parte credora, nestes mesmos autos, fez pedido relativo ao rito de coerção pessoal, requerendo a prisão do executado (ID Num. 75450031).
Acerca da possibilidade de cumulação de execuções, e as condições para que isso possa ocorrer, é situação prevista no art. 780 do CPC/2015, que dispõe: “Art. 780.
O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.” Então, dentre os requisitos para a cumulação de execuções, previstos no art. 780 do CPC/2015, o principal é exatamente a identidade de procedimentos.
Deste modo, uma vez constatada a diversidade dos procedimentos das execuções de alimentos pela prisão e pela penhora, revela-se inapropriada a cumulação de execuções utilizando concomitantemente as duas técnicas.
Convém ressaltar que estes dois ritos são substancialmente distintos, especialmente (mas não apenas) quanto à forma de requerimento da execução, o prazo para cumprimento da obrigação e as consequências do seu inadimplemento.
Em reforço de argumento, ressalte-se que tal cumulação, longe de proporcionar efetividade à execução de alimentos, causará tumulto processual, exatamente pela diversidade insuperável dos ritos, atentando contra as legítimas e peculiares pretensões do exequente.
Nesse sentido é a jurisprudência: “CUMULAÇÃO DE RITOS.
INVIABILIDADE.
PEDIDO DE INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CÁLCULO DOS ALIMENTOS.
DESCABIMENTO.
PRECEDENTES. 1.
Em execução de alimentos é inviável cumular o rito da prisão com pretensão de penhora.
Precedentes. 2.
Descabe incluir na memória de cálculo dos alimentos valores relativos à verba honorária, pois esta não integra o débito alimentar da parte exequente.
CONCEDIDA A ORDEM.” (Habeas Corpus Nº *00.***.*41-93, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 30/04/2018).
Mais outra: “CUMULAÇÃO DE RITOS.
INVIABILIDADE.
Em execução de alimentos é inviável cumular o rito da prisão com pretensão de penhora.
Precedentes.
NEGARAM PROVIMENTO.” (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*92-88, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 07/07/2016).
Nada impede, contudo, que a parte exequente promova uma execução por cada rito para a cobrança da obrigação estampada no título, obedecido o devido processo legal.
Assim sendo, em harmonia com o parecer do Ministério Público de ID Num. 76419485, indefiro a cumulação de ritos de execução neste processo, determinando o cumprimento das determinações contidas nos despachos de ID’s Num. 50531435 / 68670356.
Intimem-se e cumpra-se com a necessária urgência.
João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, da Lei 11.419/2006.
Assinado eletronicamente por: ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO Juiz de Direito -
14/09/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 18:57
Outras Decisões
-
24/07/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:13
Juntada de Carta rogatória
-
18/07/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/05/2023 02:43
Decorrido prazo de WAGNER DE LIMA MESQUITA em 22/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:25
Publicado Edital em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 12:18
Expedição de Edital.
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11/04/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 20:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/02/2023 19:19
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:10
Juntada de informação
-
12/12/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 13:08
Juntada de Informações prestadas
-
05/12/2022 00:19
Decorrido prazo de LARYSSA MARIA LEITE DE ARAUJO em 29/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:04
Decorrido prazo de RAINIER MAX FRANCILINO MENDES em 23/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 03:09
Juntada de Petição de cota
-
09/11/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 01:21
Decorrido prazo de LARYSSA MARIA LEITE DE ARAUJO em 20/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 08:41
Juntada de Petição de cota
-
29/09/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 04:52
Decorrido prazo de LARYSSA MARIA LEITE DE ARAUJO em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 18:39
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 18:39
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2022 18:21
Juntada de Petição de cota
-
31/03/2022 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 00:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 15:37
Juntada de Petição de comunicações
-
24/03/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 22:16
Juntada de Ofício
-
13/03/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 18:33
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 13:58
Juntada de Petição de cota
-
10/02/2022 12:13
Juntada de documento de comprovação
-
09/02/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 18:37
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2022 15:27
Juntada de Alvará
-
08/02/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2022 03:29
Decorrido prazo de LARYSSA MARIA LEITE DE ARAUJO em 04/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 12:59
Juntada de documento de comprovação
-
03/02/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 03:12
Decorrido prazo de RAINIER MAX FRANCILINO MENDES em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 18:28
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 13:27
Juntada de Ofício
-
18/01/2022 13:25
Juntada de provimento correcional
-
18/01/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 08:27
Juntada de documento de comprovação
-
22/12/2021 20:24
Conclusos para decisão
-
19/12/2021 10:27
Juntada de Petição de cota
-
01/12/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 16:35
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 15:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/11/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 03:10
Decorrido prazo de WAGNER DE LIMA MESQUITA em 17/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 14:55
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
06/11/2021 15:26
Juntada de Ofício
-
05/11/2021 16:24
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 20:33
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 23:56
Outras Decisões
-
13/09/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 20:51
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 20:58
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 06:14
Decorrido prazo de LARYSSA MARIA LEITE DE ARAUJO em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 06:14
Decorrido prazo de RAINIER MAX FRANCILINO MENDES em 12/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 18:10
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 02:28
Decorrido prazo de LARYSSA MARIA LEITE DE ARAUJO em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:28
Decorrido prazo de RAINIER MAX FRANCILINO MENDES em 15/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 18:13
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 10:52
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2021 10:00 6ª Vara de Família da Capital.
-
19/02/2021 10:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 18/02/2021 10:00:00 Sala de audiência da 6ª Vara de Família.
-
19/02/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2021 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2020 21:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/12/2020 23:44
Juntada de Petição de cota
-
02/12/2020 05:47
Juntada de Petição de cota
-
01/12/2020 11:53
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 11:50
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 11:50
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 09:47
Audiência Conciliação designada para 19/02/2021 10:00 6ª Vara de Família da Capital.
-
30/11/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 16:44
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2020 15:00 6ª Vara de Família da Capital.
-
25/11/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 14:27
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 23:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/11/2020 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 23:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/11/2020 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2020 16:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/11/2020 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2020 16:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/10/2020 06:20
Juntada de Petição de cota
-
29/10/2020 11:42
Juntada de Petição de cota
-
28/10/2020 19:33
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 19:33
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 19:21
Audiência Conciliação designada para 25/11/2020 15:00 6ª Vara de Família da Capital.
-
28/10/2020 19:20
Audiência Conciliação cancelada para 02/12/2020 13:20 6ª Vara de Família da Capital.
-
28/10/2020 19:14
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2020 19:14
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 18:57
Audiência Conciliação designada para 02/12/2020 13:20 6ª Vara de Família da Capital.
-
24/10/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 17:22
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 01:02
Decorrido prazo de WAGNER DE LIMA MESQUITA em 14/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2020 15:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/08/2020 22:58
Expedição de Mandado.
-
13/08/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 17:18
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 17:17
Processo Desarquivado
-
11/08/2020 18:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2018 18:22
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2017 08:45
Transitado em Julgado em 18 de Dezembro de 2017
-
19/12/2017 08:45
Homologada a Transação
-
19/12/2017 06:30
Homologada a Transação
-
18/12/2017 18:33
Audiência conciliação realizada para 18/12/2017 13:50 6ª Vara de Família da Capital.
-
06/12/2017 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2017 10:14
Expedição de Mandado.
-
01/12/2017 10:10
Audiência conciliação designada para 18/12/2017 13:50 6ª Vara de Família da Capital.
-
01/12/2017 10:03
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/11/2017 18:43
Audiência mediação não-realizada para 29/11/2017 16:15 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
-
27/11/2017 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2017 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2017 12:38
Audiência mediação designada para 29/11/2017 16:15 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
-
14/11/2017 16:11
Recebidos os autos.
-
14/11/2017 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
-
14/11/2017 16:11
Expedição de Mandado.
-
14/11/2017 16:11
Expedição de Mandado.
-
31/10/2017 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 11:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/10/2017 13:34
Conclusos para decisão
-
26/10/2017 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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