TJPB - 0801511-03.2023.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:05
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801511-03.2023.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Considerando a manifestação apresentada pelos herdeiros da parte autora falecida (ID 114581176), na qual declararam, sob as penas da lei, serem os únicos sucessores de TEREZINHA DE JESUS SILVA, bem como a ausência de abertura de inventário até o momento, reputo regular a habilitação processual já deferida por este juízo (ID 112439392), mantendo-se JOSÉ CARLOS SILVA e JOSÉ MARCOS SILVA no polo ativo da demanda, na qualidade de sucessores da parte falecida, nos termos do art. 110 do CPC.
Cadastre-se também JOSÉ MARCOS DA SILVA, como determinado pela decisão de ID 112439392, no polo ativo da demanda.
Verifica-se, ademais, que as partes já se manifestaram pela desnecessidade de nova produção probatória, requerendo expressamente o julgamento antecipado da lide, o que se mostra possível diante da suficiência dos elementos constantes nos autos.
Dessa forma, declaro encerrada a fase instrutória e determino a remessa dos autos conclusos para prolação de sentença, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura pelo sistema.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
04/07/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 10:20
Outras Decisões
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16/06/2025 08:55
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:59
Indeferido o pedido de JOSE CARLOS SILVA - CPF: *86.***.*22-34 (AUTOR)
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13/05/2025 09:59
Concedida a substituição/sucessão de parte
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24/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
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24/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:14
Determinada diligência
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24/09/2024 09:14
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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24/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 08:27
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 00:53
Decorrido prazo de JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 01:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/04/2024 23:59.
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08/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 08:13
Conclusos para decisão
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24/01/2024 11:56
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/11/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:35
Determinada diligência
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28/07/2023 09:36
Conclusos para decisão
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26/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 08:20
Determinada diligência
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30/06/2023 11:45
Conclusos para despacho
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15/06/2023 09:24
Juntada de Petição de réplica
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31/05/2023 01:00
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 09:15
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2023 09:02
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2023 14:38
Juntada de Petição de procuração
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23/02/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2023 13:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/01/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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