TJPB - 0804063-46.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:32
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804063-46.2023.8.15.2003 AUTOR: SEVERINO FERREIRA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062011435476200000070663028 Contrato Outros Documentos 23062011435543500000070663034 documento pessoal e comprovante de residência Outros Documentos 23062011435603700000070663035 Procuração e contrato Outros Documentos 23062011435688500000070663045 Decisão Decisão 23062012185974900000070665721 Decisão Decisão 23072522304300300000072071402 Decisão Decisão 23072522304300300000072071402 Comunicações Comunicações 23081611254321300000073159606 EXTRATO0001 Outros Documentos 23081611254349800000073159975 EXTRATO DE MAIO DE 2023 Outros Documentos 23081611254426800000073159976 EXTRATO DE JUNHO DE 2023 Outros Documentos 23081611254494400000073159980 EXTRATO DE JULHO DE 2023 Outros Documentos 23081611254566900000073159981 GuiaCustas Outros Documentos 23081611254633000000073159984 certidão Informação 23092112430535100000074869552 Decisão Decisão 23092210361412300000074906775 Decisão Decisão 23092210361412300000074906775 Comunicações Comunicações 23093013251897900000075290479 Mandado Mandado 23112314151808100000077715333 Contestação Contestação 23121112130345800000078466702 CONTESTAÇÃO - SEVERINO Procuração 23121112130465800000078466704 CONTRATO Documento de Comprovação 23121112130570700000078466705 EXTRATO Documento de Comprovação 23121112130631900000078466707 Z CARTA E SUBS SANTANDER E AYMORE Substabelecimento 23121112130696100000078466709 Z KIT SANTANDER E AYMORE_Parte1 Procuração 23121112130772100000078466710 Z KIT SANTANDER E AYMORE_Parte2 Procuração 23121112130843600000078466714 Z KIT SANTANDER E AYMORE_Parte3_compressed Procuração 23121112130923800000078466715 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121315003434300000078606694 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121315003434300000078606694 Comunicações Comunicações 24020722053553500000080290700 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032612372859700000082550179 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032612372859700000082550179 Petição Petição 24040716363085400000083060794 Petição Petição 24041710464868400000083602109 Informação Informação 24041714164442700000083622689 Decisão Decisão 24080217244591900000092038961 Intimação Intimação 24080609132470600000092102043 Intimação Intimação 24080609132470600000092102043 Petição Petição 24082909391395100000093470380 Informação Informação 24102213011720600000096297933 Decisão Decisão 25012918524726800000100376954 Intimação Intimação 25020519410910900000100747770 Intimação Intimação 25020519410910900000100747770 Petição Petição 25022613430758200000101901393 Intimação Intimação 25050810060576700000105288857 Intimação Intimação 25050810060576700000105288857 Comunicações Comunicações 25052201030021100000106081684 Informação Informação 25070816455467600000108697703 -
01/09/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 12:27
Determinada diligência
-
08/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:45
Juntada de informação
-
22/05/2025 01:03
Juntada de Petição de comunicações
-
12/05/2025 20:35
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:08
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804063-46.2023.8.15.2003 AUTOR: SEVERINO FERREIRA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO A parte demandada, por ser uma instituição financeira, detém em seu poder toda a expertise referente à análise do caso em apreço.
Impor ao autor o ônus da produção da prova do direito alegado do fato constitutivo de seu direito ocasiona uma excessiva dificuldade por não deter em seu poder os meios de provas técnicos do defeito alegado.
Diante disso, com base na teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, entendo, no caso concreto, com base no §1º do artigo 373 do CPC em inverter o ônus da prova em desfavor da empresa promovida.
Portanto, intime a parte promovida para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar documentos que "comprove a regularidade e legalidade das taxas, juros e encargos cobrados, bem como a clareza e transparência das informações prestadas ao Autor no momento da contratação." Em seguida, com ou sem resposta, intime a parte promovente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
05/02/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 18:52
Determinada Requisição de Informações
-
29/01/2025 18:52
Deferido o pedido de
-
29/01/2025 18:52
Determinada diligência
-
22/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:01
Juntada de informação
-
29/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804063-46.2023.8.15.2003 AUTOR: SEVERINO FERREIRA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO De acordo com o disposto nos artigos 322 e 324 do CPC, o pedido deve ser certo ou determinado, não se admitindo pedido genérico ou impreciso.
Diante do exposto, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sob quais aspectos da instrução probatória pretende a inversão do ônus da prova.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24041714164442700000083622689, Petição: 24041710464868400000083602109, Petição: 24040716363085400000083060794, Ato Ordinatório: 24032612372859700000082550179, Ato Ordinatório: 24032612372859700000082550179, Comunicações: 24020722053553500000080290700, Ato Ordinatório: 23121315003434300000078606694, Ato Ordinatório: 23121315003434300000078606694, Procuração: 23121112130923800000078466715, Procuração: 23121112130843600000078466714] -
06/08/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 17:24
Determinada Requisição de Informações
-
02/08/2024 17:24
Determinada diligência
-
02/08/2024 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 14:16
Juntada de informação
-
17/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804063-46.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 22:05
Juntada de Petição de comunicações
-
15/12/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804063-46.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2023 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 13:25
Juntada de Petição de comunicações
-
27/09/2023 06:25
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
27/09/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804063-46.2023.8.15.2003 AUTOR: SEVERINO FERREIRA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO DEFIRO a gratuidade de justiça, ante documentação de ID 77690589.
Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao Cejusc. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062011435476200000070663028 Contrato Outros Documentos 23062011435543500000070663034 documento pessoal e comprovante de residência Outros Documentos 23062011435603700000070663035 Procuração e contrato Outros Documentos 23062011435688500000070663045 Decisão Decisão 23062012185974900000070665721 Decisão Decisão 23072522304300300000072071402 Decisão Decisão 23072522304300300000072071402 Comunicações Comunicações 23081611254321300000073159606 EXTRATO0001 Outros Documentos 23081611254349800000073159975 EXTRATO DE MAIO DE 2023 Outros Documentos 23081611254426800000073159976 EXTRATO DE JUNHO DE 2023 Outros Documentos 23081611254494400000073159980 EXTRATO DE JULHO DE 2023 Outros Documentos 23081611254566900000073159981 GuiaCustas Outros Documentos 23081611254633000000073159984 certidão Informação 23092112430535100000074869552 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23092112430535100000074869552, Outros Documentos: 23081611254633000000073159984, Outros Documentos: 23081611254566900000073159981, Outros Documentos: 23081611254494400000073159980, Outros Documentos: 23081611254426800000073159976, Outros Documentos: 23081611254349800000073159975, Comunicações: 23081611254321300000073159606, Decisão: 23072522304300300000072071402, Decisão: 23072522304300300000072071402, Decisão: 23062012185974900000070665721] -
22/09/2023 10:36
Determinada diligência
-
22/09/2023 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO FERREIRA DA SILVA - CPF: *56.***.*58-15 (AUTOR).
-
21/09/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 12:43
Juntada de informação
-
16/08/2023 11:25
Juntada de Petição de comunicações
-
02/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
02/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 22:30
Determinada diligência
-
25/07/2023 22:30
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 07:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2023 12:19
Declarada incompetência
-
20/06/2023 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0867125-08.2019.8.15.2001
Universal Automotive Systems LTDA.
Fabiano Barbosa de Assis 09286173431
Advogado: Luciene Marjorie Rossi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/10/2019 15:19
Processo nº 0018685-05.2005.8.15.2001
Joao Florival Claro
Alipar Alimentos e Participacoes S/A
Advogado: Sergio Ricardo Bezerra de Caldas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2005 00:00
Processo nº 0853022-64.2017.8.15.2001
Indiane Rodrigues Camelo
Wagner de Lima Mesquita
Advogado: Laryssa Maria Leite de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2017 13:34
Processo nº 0038938-38.2010.8.15.2001
Deib Otoch S/A
Armando Alves da Silva Junior
Advogado: Camila Tharciana de Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2010 00:00
Processo nº 0853971-83.2020.8.15.2001
Severino Bandeira de Souza Filho
Savenge Engenharia de Telecomunicacoes L...
Advogado: Ricardo de Oliveira Franceschini
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2024 10:04