TJPB - 0817870-91.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:47
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0817870-91.2024.8.15.0001 REQUERENTE: FERNANDO HELMANO DE SOUZA ALMEIDA LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual o MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE apresentou impugnação (Id. 113246435), alegando excesso de execução nos cálculos submetidos pela parte exequente (Id. 111253519).
O executado sustenta, em síntese, que o credor não utilizou as tabelas salariais oficiais como base de cálculo.
Intimada, a parte exequente manifestou-se (Id. 116119377), rechaçando a alegação de excesso e impugnando os cálculos apresentados pelo Município, por entendê-los incorretos e, alternativamente, requereu a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a apuração do valor correto. É o breve relato.
DECIDO.
Havendo manifesta divergência entre os cálculos apresentados e a fim de garantir a fiel execução do título judicial, torna-se imperativa a fixação de parâmetros claros para a elaboração dos cálculos do julgado, antes da remessa dos autos à Contadoria Judicial.
A sentença (Id. 104617956) transitou em julgado e estabeleceu a condenação da seguinte forma: b) CONDENAR o Município de Campina Grande ao pagamento das diferenças entre os vencimentos pagos e os devidos com base na referência de classe correta na Referência "2" até 24.08.2020, Referência "3" até 24.08.2023, e depois na Referência "4" até o cumprimento da obrigação de fazer do item "a" - respeitada a prescrição quinquenal e limitado pelo teto de alçada do juizado vigente à época do ajuizamento da ação.
Sendo assim, a realização dos cálculos pela Contadoria Judicial deve obedecer aos seguintes parâmetros: Objeto da condenação: diferenças mensais entre os VENCIMENTOS-BASE efetivamente pagos e o devido com base no título executivo (id. 104642474).
Para a apuração dos valores devidos em cada referência, devem ser utilizadas as tabelas salariais oficiais, conforme as Leis Complementares de reajuste já anexadas aos autos pelo Município (Ids.113246437 e 113246438).
Termo inicial e final da condenação principal: O cálculo deverá respeitar a prescrição quinquenal.
Tendo a ação sido ajuizada em 03/06/2024, o marco inicial para a apuração das diferenças é 03/06/2019.
O marco final é o mês anterior ao efetivo cumprimento da obrigação de fazer, que se deu em fevereiro de 2025, conforme holerite anexado.
Portanto, o período a ser calculado é de 03/06/2019 a 31/01/2025.
Encargos moratórios (juros e correção monetária): Até 09/12/2021, correção monetária pelo IPCA-E, desde o vencimento de cada parcela.
A partir de 10/12/2021, incidência, uma única vez, da taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária, conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021.
Honorários advocatícios sucumbenciais: Não houve condenação.
Intimem-se as partes desta decisão.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, em estrita observância aos parâmetros fixados nesta decisão.
Depois de retornar da contadoria, ouçam-se as partes em 5 dias sobre os cálculos.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
02/09/2025 09:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/09/2025 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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02/09/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:24
Outras Decisões
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15/07/2025 08:32
Conclusos para decisão
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11/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:15
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
DESPACHO Vistos, etc.
Diante da impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, manifestar-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
04/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 22:19
Conclusos para despacho
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25/05/2025 16:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 13:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 20:11
Publicado Expediente em 10/04/2025.
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10/04/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:32
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/02/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 19:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/01/2025 12:07
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:07
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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13/01/2025 17:11
Juntada de Petição de cota
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02/12/2024 12:49
Juntada de Petição de informação
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02/12/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 20:15
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 15:56
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:56
Juntada de Projeto de sentença
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28/11/2024 08:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/11/2024 08:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 28/11/2024 09:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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28/11/2024 08:07
Juntada de Decisão
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27/11/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 21:19
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 13:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/09/2024 09:30
Juntada de Petição de informação
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18/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:03
Juntada de Certidão
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18/09/2024 10:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/11/2024 09:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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17/06/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 08:01
Conclusos para despacho
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03/06/2024 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento Jurisprudência • Arquivo
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