TJPB - 0818169-73.2021.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:20
Juntada de Petição de comunicações
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18/08/2025 00:31
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818169-73.2021.8.15.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: WELLINGTON BATISTA VIANA EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de execução de honorários advocatícios em que se constata o adimplemento do débito, através da realização de bloqueio judicial realizado por meio do SISBAJUD, consoante documento de ID 120179637 - Pág. 1.
Portanto, comprovado o pagamento dos honorários advocatícios, a execução deve ser declarada extinta para os devidos fins.
Ante o exposto, nos moldes do art. 924, III, do CPC, Julgo Extinta a presente Execução de Honorários Advocatícios, face o adimplemento do débito.
P.
R.
I.
Intime-se a parte credora para informar os seus dados bancários, no prazo de 15 dias, haja vista que essa informação não consta nos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a.e. -
14/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 13:06
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:30
Juntada de Certidão
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11/07/2025 09:20
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2025 10:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:27
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ATO ORDINATÓRIO 1.
Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, observo que não foi informado os dados bancários da parte beneficiária, para expedição do alvará judicial pelo sistema do BRB (Banco de Brasília).
DADOS BANCÁRIOS NECESSÁRIOS => Banco, Agência, Conta (corrente), CPF ou CNPJ, PIX (Chave), TITULAR DA CONTA (nome completo). 2.
Por esse motivo, providencie-se a intimação da parte AUTORA , para, informar seus dados bancários a fim de propiciar a expedição do Alvará mencionado acima, no prazo de 05 (cinco) dias.
Campina Grande/PB, 4 de julho de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
04/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:19
Juntada de Certidão
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04/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 07:25
Juntada de documento de comprovação
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01/07/2025 08:50
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2025 09:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 08:27
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:54
Juntada de RPV
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07/06/2025 01:12
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB em 09/05/2025 23:59.
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08/04/2025 09:27
Juntada de Petição de resposta
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08/04/2025 04:36
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
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01/04/2025 03:39
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 31/03/2025 23:59.
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14/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:14
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 09:27
Conclusos para despacho
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25/01/2025 17:44
Recebidos os autos
-
25/01/2025 17:44
Juntada de Certidão de prevenção
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10/05/2022 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/05/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
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14/04/2022 01:18
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 09:19
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2022 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB em 23/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB em 23/03/2022 23:59:59.
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16/02/2022 10:18
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2022 13:19
Juntada de Petição de comunicações
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15/02/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2022 11:58
Conclusos para julgamento
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15/02/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 12:39
Conclusos para julgamento
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08/12/2021 12:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/12/2021 04:17
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 07/12/2021 23:59:59.
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17/11/2021 04:04
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BESERRA DE MORAES em 16/11/2021 23:59:59.
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17/11/2021 04:04
Decorrido prazo de ANA CELIA PEREIRA JORDAO em 16/11/2021 23:59:59.
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14/10/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 19:22
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 11:49
Decretada a revelia
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28/09/2021 19:15
Conclusos para decisão
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28/09/2021 19:14
Juntada de
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25/09/2021 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 24/09/2021 23:59:59.
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25/08/2021 14:55
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 09:28
Juntada de Petição de comunicações
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02/08/2021 08:47
Juntada de Certidão
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02/08/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 18:03
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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26/07/2021 18:14
Conclusos para despacho
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26/07/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/07/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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