TJPB - 0801286-52.2025.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:42
Conclusos para decisão
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29/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:31
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0801286-52.2025.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Piso Salarial] AUTOR: VERA LUCIA MEDEIROS DUARTE FRANCA Advogado do(a) AUTOR: GALILEU DE BELLI NETO - PB10556 REU: MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL DECISÃO
Vistos.
A inicial carece de emenda.
O pleito em espeque busca a contraprestação de supostas diferenças remuneratórias devidas à autora, e, supostamente não observado pela edilidade ré.
No entanto, mesmo de posse dos documentos necessários a promover, de logo, os cálculos e apontamentos das diferenças buscadas, a parte autora, apresenta pedido com valor exorbitante, sem os necessários cálculos, quando possível a sua apuração e indicação de logo.
Registre-se que pela documentação já acostada, a parte autora tem como precisar o valor que entende devido através de mero cálculo aritmético.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, emendar a exordial e no prazo de 15 (quinze) dias para: 1) Corrigir a exordial com a apresentação dos cálculos e indicação líquida dos pretensos valores requeridos, corrigindo, ademais, o valor da causa, consoante valor a ser apurado.
Advirta-se que o descumprimento da presente diligência poderá importar no indeferimento por inépcia da inicial (art. 330, inciso I do CPC).
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
PRINCESA ISABEL/PB, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito (assinado mediante certificado digital) F -
07/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:15
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 19:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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