TJPB - 0825588-22.2025.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 03:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 09:13
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
22/07/2025 05:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:33
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0825588-22.2025.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: JOAO CEZAR MONTEIRO BARBOZA PEREIRA DE BRITO SENTENÇA Cuida-se de ação judicial ajuizada por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em face de JOAO CEZAR MONTEIRO BARBOZA PEREIRA DE BRITO, todos devidamente qualificados.
Antes da citação da parte ré, a parte autora peticionou requerendo a desistência da presente demanda. É o relatório.
Decido.
Iniciando a ação pelo interesse e provocação da parte exequente, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O art. 485, VIII do CPC dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Desnecessária a anuência da parte demandada, eis que ainda não houve a citação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Dispenso as custas remanescentes, salvo em caso de repropositura.
Sem honorários, por não ter ocorrido a angularização processual.
Publicações e Intimações eletrônicas.
Arquivem os autos imediatamente, independentemente do trânsito em julgado.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Ascione Alencar Linhares Juíza de Direito em Substituição -
07/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 18:32
Liminar Prejudicada
-
05/07/2025 18:32
Determinado o arquivamento
-
05/07/2025 18:32
Extinto o processo por desistência
-
22/05/2025 07:31
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 20:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836101-49.2025.8.15.2001
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Karis Acessorios LTDA
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2025 15:25
Processo nº 0802591-42.2025.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Wesley Henrique Dias Vieira Lima
Advogado: Gleydson Ciriaco da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/03/2025 15:04
Processo nº 0801328-42.2024.8.15.0051
Maria Oliveira dos Santos
Chubb Seguros Brasil S.A
Advogado: Pedro Torelly Bastos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/07/2024 23:26
Processo nº 0800007-95.2024.8.15.0301
Geralda de Sousa Melo
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/01/2024 09:04
Processo nº 0800382-18.2025.8.15.0251
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Anderson Lucas Alves do Nascimento
Advogado: Ademir Balduino da Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2025 15:18