TJPB - 0800382-18.2025.8.15.0251
1ª instância - 2ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 09:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/08/2025 10:00 2ª Vara Mista de Patos.
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21/08/2025 09:57
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 07:37
Juntada de Certidão
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16/07/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 04:39
Decorrido prazo de 3 BPM PATOS PB em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:39
Decorrido prazo de ADEMIR BALDUINO DA NOBREGA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:39
Decorrido prazo de ADEMIR BALDUINO DA NOBREGA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:39
Decorrido prazo de ANDERSON LUCAS ALVES DO NASCIMENTO em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 08:39
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 15:54
Juntada de Petição de cota
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08/07/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 12:02
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 01:22
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:09
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Patos Processo n. 0800382-18.2025.8.15.0251; REU: ANDERSON LUCAS ALVES DO NASCIMENTO.
DECISÃO Acordo de Não Persecução Penal.
A propositura de Acordo de Não Persecução Penal é de legitimidade exclusiva do Ministério Público, não cabendo ao Poder Judiciário fazer as vezes do órgão acusatório.
Em caso de recusa, cabe ao investigado requerer a reanálise do pedido (artigo 28-A, § 14 do CPP).
Saneamento do feito.
A denúncia não é manifestamente inepta, pois estão preenchidos os requisitos legais (artigo 41 do CPP), uma vez que contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, as qualificações dos acusados, a classificação do crime e o rol de testemunhas.
Ademais, não lhe falta pressuposto processual (demanda judicial, competência do Juízo, capacidade processual e de ser parte, ausência de litispendência ou coisa julgada) ou condição (tipicidade em tese da conduta descrita, legitimidade ativa e passiva e interesse processual) para o exercício da ação penal, bem como não lhe falta justa causa, pois há indícios suficientes de autoria e prova da existência de crime.
Os argumentos contidos nas defesas escritas não têm o condão de impor rejeição à denúncia, porquanto os fatos sustentados constituem matéria de prova e deverão ser analisados após a instrução criminal.
Ante o exposto, recebo a denúncia em todos os seus termos.
Designo o dia 19 de agosto de 2025, às 10 horas, na sala de audiência desta Vara, para ter lugar a audiência de instrução e julgamento.
Cite o acusado para se ver processado até decisão final, notificando-o para comparecer à audiência supra mencionada.
Intimo o Ministério Público desta decisão e do agendamento da audiência.
Intime a Defesa, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) - Resolução CNJ n. 455, com alteração pela Resolução CNJ n. 569.
Intime as testemunhas arroladas.
Patos/PB, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. -
04/07/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:02
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 09:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/08/2025 10:00 2ª Vara Mista de Patos.
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27/06/2025 12:26
Juntada de Petição de cota
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26/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 03:39
Conclusos para decisão
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10/06/2025 22:41
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 15:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:01
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:19
Juntada de Petição de defesa prévia
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06/06/2025 13:39
Juntada de Petição de defesa prévia
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20/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:56
Decorrido prazo de ANDERSON LUCAS ALVES DO NASCIMENTO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:55
Decorrido prazo de ANDERSON LUCAS ALVES DO NASCIMENTO em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 22:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/04/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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01/03/2025 07:33
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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28/02/2025 13:29
Outras Decisões
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26/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:43
Juntada de Petição de denúncia
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04/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:21
Juntada de Certidão
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04/02/2025 13:03
Juntada de Termo de audiência
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04/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
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04/02/2025 11:46
Juntada de Certidão
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04/02/2025 11:09
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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04/02/2025 11:09
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Passagem em 28/01/2025 23:59.
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20/01/2025 21:51
Processo Encaminhado a Juiz de Garantias - Acervo A
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15/01/2025 18:22
Juntada de Petição de cota
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15/01/2025 18:22
Juntada de Petição de cota
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15/01/2025 12:33
Juntada de informação
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13/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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