TJPB - 0802519-74.2024.8.15.0261
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/08/2025 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2025 05:57
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
FICA INTIMADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES AO RECURSO INOMINADO. -
01/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:16
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Piancó Processo n°: 0802519-74.2024.8.15.0261 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Indenização / Terço Constitucional] Autor(a): JOSE NILO ALVES PEREIRA Ré(u): Estado da Paraiba DECISÃO
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais, ante o permissivo nos arts. 54 e 55, caput, da Lei dos Juizados Especiais, salvo nos casos de ausência da parte autora à audiência, em que é necessária a condenação em custas (Enunciado 28 do FONAJE).
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso nada seja requerido, arquive-se (art. 523, caput do CPC).
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpram-se, se porventura existentes, as disposições finais, contidas no projeto de sentença, ora homologado.
PIANCÓ, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 26.652,88 -
22/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:50
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 12:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/07/2025 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARILY MIGUEL PORCINO em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Piancó Rua Epitácio Pessoa, 145, Centro, PIANCÓ - PB - CEP: 58765-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0802519-74.2024.8.15.0261 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: JOSE NILO ALVES PEREIRA REU: ESTADO DA PARAIBA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE EMANUEL DA SILVA E SOUSA, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Piancó, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: JOSE NILO ALVES PEREIRA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, em cinco dias, se manifestar(em) sobre os Embargos de Declaração interpostos pela parte contrária.
Advogados do(a) AUTOR: EDGINALDO LIMA DE CALDAS SEGUNDO - PB25301, MARILY MIGUEL PORCINO - PB19159 Prazo: 05 (cinco) dias.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
PIANCÓ-PB, em 7 de julho de 2025 De ordem, GILMAR BRUNO LEITE Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
07/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo de EDGINALDO LIMA DE CALDAS SEGUNDO em 04/07/2025 23:59.
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16/06/2025 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:14
Outras Decisões
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12/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:56
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 17:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/05/2025 20:28
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:30
Juntada de Petição de cota
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25/02/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:27
Outras Decisões
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14/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:51
Juntada de Projeto de sentença
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12/02/2025 15:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/02/2025 14:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:18
Recebidos os autos
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12/02/2025 10:18
Juntada de Certidão de prevenção
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18/09/2024 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/09/2024 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:25
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:40
Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 16:45
Conclusos para despacho
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05/09/2024 16:45
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2024 08:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/08/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:03
Conclusos para despacho
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31/07/2024 15:03
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2024 11:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/07/2024 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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