TJPB - 0834722-73.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA em 22/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:49
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0834722-73.2025.8.15.2001 Assunto: [Prestação de Serviços] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA(*58.***.*22-30); ALLUMO RENTAL LTDA(39.***.***/0001-06); Polo passivo: JONH GLEIDSON TEIXEIRA DA SILVA(*02.***.*20-95); SENTENÇA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL CONSTATADA.
FORO DE ELEIÇÃO PREVISTO EM CONTRATO.
EXTINÇÃO.
Vistos etc.
A parte autora ingressou com a presente ação de execução de título extrajudicial.
Entretanto, consoante consta do contrato juntado aos autos (ID. 114933716), as partes elegeram foro de eleição para o deslinde de litígios envolvendo o contrato firmado, que no caso dos autos corresponde à cidade de Recife - Pernambuco, o que afasta a competência deste juízo para o julgamento do feito.
Consoante dispõe a Súmula 335 do STF: "é válida a cláusula da eleição do foro para os processos oriundos do contrato".
Ressalte-se, ainda, que no sistema dos Juizados Especiais Cíveis a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício, a teor do Enunciado 89 do FONAJE.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, em face da incompetência territorial, nos termos do 4º, I, c/c art. 51, III, da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Sem custas e nem honorários na forma do artigo 55 da LJE.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
04/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 20:52
Extinto o processo por incompetência territorial
-
21/06/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803076-79.2024.8.15.0061
Maria das Gracas Gomes Marinho
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2024 16:00
Processo nº 0803933-85.2025.8.15.2003
Maria de Lourdes Gomes Leite
Banco do Brasil
Advogado: Eduarda Livia Soares Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/06/2025 12:00
Processo nº 0801149-49.2025.8.15.0221
Maria da Conceicao Feitosa
Magazine Luiza S/A
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2025 16:23
Processo nº 0804730-79.2025.8.15.0251
Idelma de Lima Alves
Banco Bmg SA
Advogado: Roberto Silva Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2025 17:56
Processo nº 0804730-79.2025.8.15.0251
Idelma de Lima Alves
Banco Bmg S.A
Advogado: Roberto Silva Medeiros
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2025 11:40